Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11658, de 11 de agosto de 2009

Nº 11658/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 9.335, de 22 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 9.335, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.484 , de 05 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- O GGI/BA contará com uma Coordenação Executiva a ser exercida pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e pela Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Cesar Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo