Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3634, de 1 de novembro de 1994
Nº 3634/1994
Regulamenta o Capítulo III do Título III , artigos 93 a 97 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 . (FÉRIAS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação do § 1º do art. 12 de acordo com o art. 2º do Decreto nº 9.312, de 20 de janeiro de 2005 . Redação original: "§ 1º - O pagamento da vantagem referida neste artigo estará condicionado a requerimento formal do servidor neste sentido, protocolado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data indicada para início das férias."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário do Governo
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Francisco de Souza Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.