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Decreto Estadual da Bahia nº 9271, de 14 de dezembro de 2004

Nº 9271/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o recredenciamento da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto nos arts. 10 e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º, do § 2º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e na Resolução nº 72, de 27 de setembro de 1999, do Conselho Estadual da Educação, e em face do constante do Parecer nº 312/ 2004, do referido Conselho,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica recredenciada, pelo período de 8 (oito) anos, a Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, autarquia vinculada à Secretaria da Educação, criada pela Lei nº 2.784, de 24 de janeiro de 1970 , reorganizada pela Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980 , e reconhecida pela Portaria Ministerial nº 874, de 19 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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