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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9130, de 5 de julho de 2004

Nº 9130/2004

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Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 003, de 29 de junho de 2004, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que aprovou o aumento do Capital Social, alterou o estatuto da referida Empresa e com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO No 003/2004.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2004, considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, relativa à isenção do Imposto de Renda (Produção de impressos gráficos), conforme disposto no Decreto-Lei no 1.598/77, artigo 19, parágrafo 3o, e o que determina o artigo 9o do Decreto 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V e XV, do artigo 6º e seu parágrafo único, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576, de 04 de julho de 2003, RESOLVE:

01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 196.928,86 (cento e noventa e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), proveniente da Reserva de Capital, registrado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2003, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 17.215.772,35 (dezessete milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para R$ 17.412.701,21 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos);

02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do artigo 14, do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14.
Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 17.412.701,21 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos).

03. O presente aumento do Capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à deliberação final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 29 de junho de 2004.

Ruy Santos Tourinho

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Sonia Maria Teixeira Campello

Marcelo Pereira Fernandes de Barros

João Paulo de Araújo Costa

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