Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9123, de 21 de junho de 2004
Nº 9123/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIAS CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 002/2004, do Conselho Curador do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.645, de 24 de julho de 2003 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 1º DE JUNHO DE 2004
Aprova o Regimento da Fundação Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
O Conselho Curador da Fundação Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.828 de 18 de dezembro de 2003 ,
R E S O L V E
Sala de Reuniões, 1º de junho de 2004
Paulo Renato Dantas Guadenzi - Presidente
José Américo Moreira da Silva
Maria de Fátima Silveira Ferreira
Carlos Fernandes de Oliveira
Ana Lúcia Alves da Silveira
Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira Filho
Carlos Alberto Freire Resende
Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves
David dos Santos Fernandes
REGIMENTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Rádio:
1.1. Gerência de Gravação e Operação;
1.2. Gerência de Produção e Jornalismo;
1.3. Gerência de Programação e Emissão.
2. Coordenação de TV:
2.1. Gerência de Jornalismo;
2.2. Gerência de Operação;
2.3. Gerência de Produção;
2.4. Gerência de Programação.
3. Coordenação de Engenharia:
3.1. Gerência de Manutenção de TV;
3.2. Gerência de Manutenção de Rádio;
3.3. Gerência de Manutenção Geral.
4. Coordenação de Marketing:
4.1. Gerência de Artes Visuais;
4.2. Gerência de Marketing;
4.3. Gerência de Pesquisa e Documentação;
4.4. Gerência de Captação de Recursos.
1. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
2. Coordenação de Desenvolvimento e Modernização da Administração:
2.1. Gerência de Desenvolvimento Organizacional;
2.2. Gerência de Desenvolvimento Tecnológico;
2.3. Gerência de Expansão.
3. Coordenação Administrativo-Financeira:
3.1. Gerência Administrativa;
3.2. Gerência Financeira.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
1. realizar as atividades de gravação, locução, sonoplastia, cronometragem, corte, montagem, copiagem e direção de programas;
2. promover o controle da qualidade técnica das gravações e cópias realizadas;
3. coordenar e controlar o fornecimento, à unidade competente, dos programas gravados para distribuição e arquivo;
4. selecionar e controlar a utilização de fitas e discos nas gravações;
5. elaborar o cronograma de gravação, bem como a escala de utilização dos respectivos estúdios;
6. coordenar toda a operação e emissão de programação das emissoras, conforme roteiro predeterminado;
7. organizar e controlar o tráfego interno e externo dos programas radiofônicos;
8. coordenar e controlar o recebimento e cadastramento dos discos e fitas, zelando pela organização e manutenção do acervo;
9. providenciar a copiagem de programas.
1. proceder estudo, análise e preparação dos conteúdos a serem transformados em scripts, de acordo com os objetivos e metas propostos nos planos, programas e projetos;
2. redigir script;
3. produzir, co-produzir e adaptar os programas radiofônicos;
4. coletar, selecionar e produzir todo o material noticioso a ser veiculado durante a programação da rádio.
1. propor e coordenar toda a estrutura e programação das emissoras de rádio do IRDEB;
2. coordenar a distribuição dos programas pelos horários das emissoras e controlar a sua veiculação;
3. proceder a seleção musical para a composição e montagem da programação da emissora;
4. produzir chamadas para a programação;
5. divulgar a programação das emissoras.
1. realizar a cobertura de eventos esportivos;
2. produzir, editar e dirigir os programas de esportes da emissora;
3. captar, selecionar e produzir todo material noticioso a ser veiculado durante a programação da emissora;
4. produzir, editar e dirigir os programas noticiosos da emissora.
1. coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores de câmeras, assistentes de estúdio, operadores de áudio e vídeo, operadores de caracteres e diretores de TV;
2. elaborar a escala de utilização dos estúdios;
3. operar os equipamentos de vídeo-tape (VT);
4. garantir a qualidade técnica do material gravado em VT;
5. controlar as fitas do VT, através de fichas individuais;
6. zelar pelos equipamentos de VT, solicitando a revisão e manutenção dos mesmos, sempre que necessário;
7. realizar as gravações externas da emissora, garantindo a qualidade das mesmas;
8. providenciar os equipamentos necessários para as gravações externas, em atendimento às Gerências de Jornalismo e de Produção;
9. coordenar as atividades dos cinegrafistas e auxiliares que realizam gravações externas.
1. produzir, dirigir gravações, realizar roteiros e executar a edição final dos programas especiais.
1. elaborar e acompanhar o roteiro diário da programação;
2. divulgar a programação diária a todos os setores da emissora;
3. confeccionar os blocos de chamadas;
4. interagir com as emissoras geradoras da rede nacional;
5. identificar qualquer alteração de roteiro, notificando, antecipadamente, o setor competente para as devidas providências;
6. organizar e dirigir o tráfego interno e externo do material gravado da emissora;
7. organizar e manter o acervo de material gravado da emissora;
8. controlar a movimentação dos programas recebidos de outras emissoras;
9. solicitar a gravação e copiagem de programas.
1. executar os serviços de manutenção elétrica e eletrônica da emissora;
2. adotar providências para a instalação de novos equipamentos e especificação de peças e equipamentos para reposição;
3. propor à Coordenação de TV a aquisição de novos equipamentos, de acordo com planos e metas da Fundação;
4. manter arquivo com os dados técnicos dos equipamentos instalados e das instalações técnicas da emissora;
5. fiscalizar os contratos de assistência técnica e manutenção, referentes aos equipamentos e instalações da emissora.
1. executar os serviços de manutenção elétrica e eletrônica das emissoras;
2. adotar providências para a instalação de novos equipamentos e especificação de peças e equipamentos para reposição;
3. propor, à Coordenação de Rádio, a aquisição de novos equipamentos, de acordo com os planos e metas da Fundação;
4. manter arquivo com os dados técnicos dos equipamentos instalados e das instalações técnicas das emissoras;
5. fiscalizar os contratos de assistência técnica e manutenção, referentes aos equipamentos e às instalações das emissoras.
1. manter em perfeitas condições de operação e segurança as instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, de condicionadores de ar e o sistema de detecção, alarme e combate a incêndios;
2. manter em perfeitas condições de operação e segurança a subestação de energia;
3. especificar equipamentos e peças de reposição a serem adquiridos;
4. manter arquivo com os dados técnicos dos equipamentos instalados e das instalações técnicas existentes, em sua área de atuação;
5. fiscalizar os contratos de assistência técnica e manutenção, referentes aos equipamentos e instalações localizados na sua área de atuação.
1. planejar, executar e acompanhar a produção de cenários para a TVE;
2. planejar, conceber e executar a programação visual de materiais cênicos ou impressos;
3. executar os serviços de editoração eletrônica e de diagramação de material impresso;
4. executar serviços de impressão e de encadernação.
1. promover, junto à comunidade, a divulgação dos serviços prestados pelo IRDEB, visando a sua comercialização;
2. planejar, executar e acompanhar os serviços, em articulação com outras unidades do IRDEB;
3. apoiar a Diretoria nas negociações para venda de serviços;
4. administrar o Espaço IRDEB, com o planejamento e o acompanhamento da sua pauta e dos eventos contratados, em articulação com outras unidades da Fundação.
1. coordenar as atividades da biblioteca e da videoteca e zelar pela preservação dos seus acervos;
2. pesquisar novos títulos a serem incorporados ao acervo da biblioteca e da videoteca;
3. zelar pela preservação da memória do IRDEB;
4. apoiar as demais áreas da Fundação em pesquisas de conteúdo.
1. promover estudos para a identificação de agências e fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos do IRDEB;
2. articular-se com a Procuradoria Jurídica para apoiar a Diretoria Geral na contratação de financiamentos;
3. identificar oportunidades de convênios, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a doações de publicações, vídeos, equipamentos e prestação de assistência técnica.
1. desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional e normatização;
2. desenvolver, em articulação com a Coordenação de Planejamento e Orçamento, processo de acompanhamento do desempenho das unidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento ao plano estratégico do IRDEB;
3. indicar, em articulação com a Gerência de Desenvolvimento Tecnológico, a utilização de recursos informatizados voltados para a racionalização, simplificação e atualização dos métodos de trabalho entre as unidades usuárias;
4. propor, em parceria com as unidades do IRDEB, padrões de qualidade para funcionamento dos serviços correspondentes;
5. desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos do IRDEB;
6. realizar diagnósticos, com vistas à promoção de programa de mudança no comportamento organizacional;
7. promover estudos com vistas à elaboração de propostas de Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do IRDEB, em articulação com a Gerência Administrativa;
8. desenvolver, junto às áreas de atendimento ao público, mecanismo de avaliação do nível de satisfação do cliente quanto aos serviços oferecidos pela Fundação.
1. implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como um instrumento técnico gerencial em toda a Entidade;
2. desenvolver e modernizar sistemas informatizados, dentro de um plano diretor previamente estabelecido;
3. implantar e manter os sistemas desenvolvidos;
4. coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;
5. elaborar, executar e avaliar, dentro de metodologia padronizada, processos de informações automatizadas;
6. prestar apoio aos usuários da utilização de recursos computacionais;
7. coordenar a aquisição, instalação e manutenção de recursos computacionais;
8. coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programações computacionais;
9. gerenciar os recursos hardware e software existentes no IRDEB.
1. promover e adotar providências para instalação de equipamentos de recepção de sinal em novos municípios;
2. realizar as atividades de manutenção elétrica e eletrônica do sinal da televisão e rádio no território baiano;
3. realizar direta ou indiretamente inspeções nos receptores, torres e antenas localizadas em municípios do interior do Estado;
4. promover consertos e serviços de assistência técnica nos aparelhos retransmissores e antenas, localizados no interior do Estado;
5. manter contatos constantes com prepostos ou conveniados nos municípios do Estado para obter informações sobre o funcionamento da TVE e Rádio Educadora;
6. manter o IRDEB informado sobre o funcionamento da TVE e Rádio Educadora no interior do Estado através de relatórios periódicos;
7. manter arquivos com dados técnicos dos equipamentos instalados e das instalações técnicas das expansões;
8. manter em perfeitas condições de operação e segurança as instalações feitas nas torres e bases de expansão;
9. acompanhar a situação das estações retransmissoras do interior do Estado, acionando e acompanhando a Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infra-Estrutura, sempre que as mesmas necessitem de manutenção;
10. contatar, permanentemente, com a Coordenação de Engenharia em projetos de melhorias e de expansão da rádio e televisão, no interior do Estado.
1. organizar e manter atualizado o cadastro funcional e financeiro do pessoal da Fundação;
2. controlar a frequência e as demais ocorrências dos servidores do IRDEB;
3. executar e controlar a confecção da folha de pagamento e a emissão de guias de recolhimento;
4. expedir certificados e certidões em matérias de sua competência, quando devidamente autorizada;
5. propor normas e instruções relativas às áreas de pessoal, material e serviços auxiliares no âmbito do IRDEB;
6. propor planos e ações visando a qualificação e o desenvolvimento profissional dos funcionários do IRDEB;
7. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
8. articular-se com a Superintendência de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração, visando o cumprimento das políticas de administração de materiais do Estado;
9. organizar e manter o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
10. receber, inspecionar, armazenar e controlar materiais de consumo;
11. realizar inventários físicos anuais e periódicos de bens de consumo e inventários semestrais de material permanente da Fundação;
12. promover o cadastramento e tombamento dos bens do IRDEB, bem como o controle de sua utilização;
13. proceder à manutenção e conservação das instalações da Fundação;
14. executar, controlar e fiscalizar os serviços de recepção, limpeza, copa, telefonia e reprografia;
15. receber, controlar e distribuir as correspondências;
16. promover a publicação de documentos, quando necessário;
17. organizar e manter atualizado o arquivo geral da Fundação;
18. realizar o controle e a manutenção da frota de veículos, bem como o registro e regularização junto ao órgão competente;
19. controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, na portaria do IRDEB;
20. coordenar e controlar os serviços de vigilância, limpeza e conservação das instalações do IRDEB;
21. promover, através de seguro, a proteção dos bens patrimoniais do IRDEB;
22. promover as medidas necessárias à alienação de bens patrimoniais, de acordo com a legislação em vigor.
1. participar junto à Coordenação de Planejamento e Orçamento da elaboração da Proposta Orçamentária, dos Cronogramas de Desembolso e demais instrumentos de controle orçamentário-financeiro;
2. executar a programação financeira anual com base no Programa de Trabalho da Fundação;
3. acompanhar e controlar a execução dos créditos orçamentários, adicionais, planos de aplicação e contas financeiras da Fundação;
4. elaborar, organizar e controlar os processos de pagamento e de adiantamento, de acordo com as normas vigentes;
5. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis, necessários à prestação de contas do IRDEB;
6. acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos, mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um;
7. proceder ao controle contábil dos depósitos, cauções, fianças bancárias e de qualquer outro ingresso;
8. controlar o recebimento, a guarda e a devolução de cauções, assim como outras garantias oferecidas à Fundação;
9. promover a liquidação das despesas, na forma da lei;
10. manter atualizados os registros contábeis das operações efetuadas pelo IRDEB;
11. controlar e dar baixa em processos de comprovação de adiantamentos;
12. elaborar a relação dos restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, no final da cada exercício financeiro;
13. conciliar as contas bancárias;
14. elaborar e analisar balancetes mensais, balanço anual, demonstrativo de resultados econômicos do exercício e do balanço patrimonial.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
1. proposta orçamentária do IRDEB, bem como suas alterações;
2. os relatórios de atividades;
3. as matérias de competência deste, cumprindo e fazendo cumprir suas decisões.
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente de Rádio e TV I
FC-3
02
Assistente de Rádio e TV II
FC-2
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Diretor
DAS-2B
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
3.1. COORDENAÇÃO DE RÁDIO
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente de Rádio e TV I
FC-3
02
Assistente de Rádio e TV II
FC-2
04
Assistente de Rádio e TV III
FC-1
06
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3.2. COORDENAÇÃO DE TV
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
08
Assistente de Rádio e TV I
FC-3
06
Assistente de Rádio e TV II
FC-2
04
Assistente de Rádio e TV III
FC-1
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3.3. COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
03
Assistente III
DAI-4
08
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3.4. COORDENAÇÃO DE MARKETING
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
4. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2B
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
4.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
4.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Coordenador I
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
4.3. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
09
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.