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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9123, de 21 de junho de 2004

Nº 9123/2004

Homologa a Resolução nº 002/2004, do Conselho Curador do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.645, de 24 de julho de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 002, de 1º de junho de 2004, do Conselho Curador do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRDEB, que aprovou o Regimento do referido Instituto e com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 6.358, de 18 de abril de 1997 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 1º DE JUNHO DE 2004

Aprova o Regimento da Fundação Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.

O Conselho Curador da Fundação Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.828 de 18 de dezembro de 2003 ,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar o Regimento da Fundação Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRDEB, entidade vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo SCT.

Sala de Reuniões, 1º de junho de 2004

Paulo Renato Dantas Guadenzi - Presidente

José Américo Moreira da Silva

Maria de Fátima Silveira Ferreira

Carlos Fernandes de Oliveira

Ana Lúcia Alves da Silveira

Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira Filho

Carlos Alberto Freire Resende

Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves

David dos Santos Fernandes

REGIMENTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRDEB, criado pela Lei Delegada nº 65, de 1º de Junho de 1983 , sob a forma de fundação, e reorganizado pelas Leis nos 8.538, de 20 de dezembro de 2002 , e 8.645, de 24 de julho de 2003 , entidade vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, prazo de duração indeterminado, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia gozará, no que couber, de todas as franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia e sua sigla IRDEB serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.
§ 3º- Para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, o IRDEB utilizará os nomes-fantasia Rádio Educadora da Bahia e TV Educativa TVE.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRDEB tem por finalidade a promoção de atividades culturais e educativas, no âmbito do Estado, mediante a utilização de rádio, televisão e outras tecnologias, que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Compete ao IRDEB:
Ioperar e executar, com exclusividade, os serviços de radiodifusão cultural e educativa sonora e de sons e imagens;
IIproduzir e emitir programação de caráter educativo e cultural;
IIIapoiar o sistema de ensino estadual;
IValimentar e ampliar a rede de recepção de programa da TVE e da Rádio Educadora nas diversas regiões do Estado, articulando-se com instituições locais na mobilização dos recursos necessários;
Vmanter contato com instituições especializadas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, para intercâmbio de programas, obtenção de subsídios, bem como para prestar e receber assistência técnica, sempre visando o aprimoramento da atividade de radiodifusão cultural e educativa no Estado;
VIdesenvolver atividades inerentes à música, ao canto, à dança, ao teatro e à teledramaturgia no Estado da Bahia, com observância das competências específicas exercidas por outros órgãos e entidades do Estado nestas mesmas áreas;
VIIdesenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4.
- Para consecução de sua finalidade, poderá o IRDEB:
Icelebrar acordos, contratos e convênios de cooperação técnica e financeira com instituições públicas, privadas e não governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IIcontrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas;
IIIcelebrar contratos visando a elaboração de projetos de serviços e execução de obras;
IVgerir fundos, subcontas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento das suas atividades.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 5.
- O IRDEB tem a seguinte estrutura básica:
IConselho Curador;
IIDiretoria Geral:
a)Procuradoria Jurídica;
b)Diretoria de Operações:

1. Coordenação de Rádio:

1.1. Gerência de Gravação e Operação;

1.2. Gerência de Produção e Jornalismo;

1.3. Gerência de Programação e Emissão.

2. Coordenação de TV:

2.1. Gerência de Jornalismo;

2.2. Gerência de Operação;

2.3. Gerência de Produção;

2.4. Gerência de Programação.

3. Coordenação de Engenharia:

3.1. Gerência de Manutenção de TV;

3.2. Gerência de Manutenção de Rádio;

3.3. Gerência de Manutenção Geral.

4. Coordenação de Marketing:

4.1. Gerência de Artes Visuais;

4.2. Gerência de Marketing;

4.3. Gerência de Pesquisa e Documentação;

4.4. Gerência de Captação de Recursos.

c)Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças:

1. Coordenação de Planejamento e Orçamento;

2. Coordenação de Desenvolvimento e Modernização da Administração:

2.1. Gerência de Desenvolvimento Organizacional;

2.2. Gerência de Desenvolvimento Tecnológico;

2.3. Gerência de Expansão.

3. Coordenação Administrativo-Financeira:

3.1. Gerência Administrativa;

3.2. Gerência Financeira.

§ 1º- A unidade mencionada no inciso I deste artigo não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do IRDEB, serão executadas pela Diretoria Geral, observada a legislação específica.
Art. 6.
- O Conselho Curador, órgão de orientação e de deliberação, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Cultura e Turismo, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do IRDEB;
III01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
V01 (um) representante da Secretaria da Administração;
VI01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
VII01 (um) representante da Secretaria da Educação;
VIII01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
IX01 (um) representante do Ministério das Comunicações MINICOM, no Estado da Bahia;
X01 (um) representante dos servidores do IRDEB.
§ 1º- Os membros do Conselho Curador e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a IX serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- O representante dos servidores do IRDEB e o respectivo suplente serão escolhidos através de escrutínio secreto, realizado por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIAS

Art. 7.
- Ao Conselho Curador compete:
Iaprovar as diretrizes e políticas do IRDEB, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis do IRDEB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do IRDEB;
Vaprovar o quadro de pessoal do IRDEB, o Plano de Cargos e Vencimentos, bem como suas alterações;
VIexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, e os relatórios de atividades do IRDEB, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamento;
VIIIexaminar e aprovar o Regimento do IRDEB e suas alterações;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra atos do Diretor Geral;
XIopinar e deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral;
XIIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII, VIII e IX deste artigo serão submetidas, dentre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho Curador poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, os quais deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 3º- O Regimento do Conselho Curador, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- À Diretoria Geral, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao IRDEB, bem como as deliberações do Conselho Curador;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do IRDEB;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas do IRDEB e a programação anual de suas atividades, bem como fixar as suas prioridades, submetendo-as ao Conselho Curador;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas Unidades do IRDEB;
Vpromover a articulação da Entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da sua finalidade;
VIelaborar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual, e suas alterações assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Conselho Curador;
VIIelaborar a proposta de alterações do Estatuto, submetendo-as ao Conselho Curador;
VIIIestabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
IXprestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho Curador;
Xelaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, o relatório de gestão, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, e os relatórios de atividades do IRDEB, submetendo-os à apreciação do Conselho Curador;
XIsubmeter o Quadro de Pessoal do IRDEB, o Plano de Cargos e Vencimentos bem como suas alterações, ao Conselho Curador;
XIIexercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do IRDEB.
Art. 9.
- À Procuradoria Jurídica, que exerce a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico ao IRDEB, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, e de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia, compete:
Iemitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo dirigente da Entidade;
IIsugerir ao dirigente do IRDEB providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
IIIrepresentar o IRDEB nas causas em que esta figurar como autora, ré, assistente ou interveniente, podendo, quando autorizada pelo Conselho Curador, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, ouvida, previamente a PGE;
IVpromover a expropriação judicial ou amigável, quando lhe for expressamente cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;
Vcoligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança, pelo dirigente ou outro agente público da Fundação, que figure como autoridade coatora;
VIpostular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança, e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;
VIIinterpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do IRDEB, acompanhando-os na instância superior;
VIIIsugerir à PGE, conforme o caso, o ajuizamento de ação direta ou a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
IXpropor ao dirigente da Entidade que declare a nulidade de atos administrativos internos;
Xpromover ação civil pública, na forma e para os fins previstos em lei;
XIoficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens móveis e imóveis da Fundação;
XIIsolicitar a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções.
Art. 10.
- À Diretoria de Operações, que tem por finalidade promover, coordenar e supervisionar a execução das atividades de radiodifusão, teatro, marketing e engenharia de operação do Instituto, compete:
Ipor meio da Coordenação de Rádio, que executa as atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação da produção de programas radiofônicos de cunho educativo, informativo e cultural, bem como a programação e operação das emissoras de rádio do IRDEB:
a)pela Gerência de Gravação e Operação:

1. realizar as atividades de gravação, locução, sonoplastia, cronometragem, corte, montagem, copiagem e direção de programas;

2. promover o controle da qualidade técnica das gravações e cópias realizadas;

3. coordenar e controlar o fornecimento, à unidade competente, dos programas gravados para distribuição e arquivo;

4. selecionar e controlar a utilização de fitas e discos nas gravações;

5. elaborar o cronograma de gravação, bem como a escala de utilização dos respectivos estúdios;

6. coordenar toda a operação e emissão de programação das emissoras, conforme roteiro predeterminado;

7. organizar e controlar o tráfego interno e externo dos programas radiofônicos;

8. coordenar e controlar o recebimento e cadastramento dos discos e fitas, zelando pela organização e manutenção do acervo;

9. providenciar a copiagem de programas.

b)pela Gerência de Produção e Jornalismo:

1. proceder estudo, análise e preparação dos conteúdos a serem transformados em scripts, de acordo com os objetivos e metas propostos nos planos, programas e projetos;

2. redigir script;

3. produzir, co-produzir e adaptar os programas radiofônicos;

4. coletar, selecionar e produzir todo o material noticioso a ser veiculado durante a programação da rádio.

c)pela Gerência de Programação e Emissão:

1. propor e coordenar toda a estrutura e programação das emissoras de rádio do IRDEB;

2. coordenar a distribuição dos programas pelos horários das emissoras e controlar a sua veiculação;

3. proceder a seleção musical para a composição e montagem da programação da emissora;

4. produzir chamadas para a programação;

5. divulgar a programação das emissoras.

IIpor meio da Coordenação de TV, que executa as atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação da produção de programas televisivos de cunho educativo, informativo e cultural, bem como a programação e operação da emissora de televisão do IRDEB:
a)pela Gerência de Jornalismo:

1. realizar a cobertura de eventos esportivos;

2. produzir, editar e dirigir os programas de esportes da emissora;

3. captar, selecionar e produzir todo material noticioso a ser veiculado durante a programação da emissora;

4. produzir, editar e dirigir os programas noticiosos da emissora.

b)pela Gerência de Operação:

1. coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores de câmeras, assistentes de estúdio, operadores de áudio e vídeo, operadores de caracteres e diretores de TV;

2. elaborar a escala de utilização dos estúdios;

3. operar os equipamentos de vídeo-tape (VT);

4. garantir a qualidade técnica do material gravado em VT;

5. controlar as fitas do VT, através de fichas individuais;

6. zelar pelos equipamentos de VT, solicitando a revisão e manutenção dos mesmos, sempre que necessário;

7. realizar as gravações externas da emissora, garantindo a qualidade das mesmas;

8. providenciar os equipamentos necessários para as gravações externas, em atendimento às Gerências de Jornalismo e de Produção;

9. coordenar as atividades dos cinegrafistas e auxiliares que realizam gravações externas.

c)pela Gerência de Produção:

1. produzir, dirigir gravações, realizar roteiros e executar a edição final dos programas especiais.

d)pela Gerência de Programação:

1. elaborar e acompanhar o roteiro diário da programação;

2. divulgar a programação diária a todos os setores da emissora;

3. confeccionar os blocos de chamadas;

4. interagir com as emissoras geradoras da rede nacional;

5. identificar qualquer alteração de roteiro, notificando, antecipadamente, o setor competente para as devidas providências;

6. organizar e dirigir o tráfego interno e externo do material gravado da emissora;

7. organizar e manter o acervo de material gravado da emissora;

8. controlar a movimentação dos programas recebidos de outras emissoras;

9. solicitar a gravação e copiagem de programas.

IIIpor meio da Coordenação de Engenharia, que garante a continuidade operacional das emissoras de TV e Rádio do IRDEB, através de pesquisa, projeto, contratação, instalação e acompanhamento de novos equipamentos, da manutenção do parque instalado e da obtenção, acompanhamento e renovação das concessões de TV e Rádio junto ao Ministério das Comunicações MINICOM:
a)pela Gerência de Manutenção de TV:

1. executar os serviços de manutenção elétrica e eletrônica da emissora;

2. adotar providências para a instalação de novos equipamentos e especificação de peças e equipamentos para reposição;

3. propor à Coordenação de TV a aquisição de novos equipamentos, de acordo com planos e metas da Fundação;

4. manter arquivo com os dados técnicos dos equipamentos instalados e das instalações técnicas da emissora;

5. fiscalizar os contratos de assistência técnica e manutenção, referentes aos equipamentos e instalações da emissora.

b)pela Gerência de Manutenção de Rádio:

1. executar os serviços de manutenção elétrica e eletrônica das emissoras;

2. adotar providências para a instalação de novos equipamentos e especificação de peças e equipamentos para reposição;

3. propor, à Coordenação de Rádio, a aquisição de novos equipamentos, de acordo com os planos e metas da Fundação;

4. manter arquivo com os dados técnicos dos equipamentos instalados e das instalações técnicas das emissoras;

5. fiscalizar os contratos de assistência técnica e manutenção, referentes aos equipamentos e às instalações das emissoras.

c)pela Gerência de Manutenção Geral:

1. manter em perfeitas condições de operação e segurança as instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, de condicionadores de ar e o sistema de detecção, alarme e combate a incêndios;

2. manter em perfeitas condições de operação e segurança a subestação de energia;

3. especificar equipamentos e peças de reposição a serem adquiridos;

4. manter arquivo com os dados técnicos dos equipamentos instalados e das instalações técnicas existentes, em sua área de atuação;

5. fiscalizar os contratos de assistência técnica e manutenção, referentes aos equipamentos e instalações localizados na sua área de atuação.

IVpor meio da Coordenação de Marketing, que apóia a Diretoria nas atividades de identificação de novas oportunidades de receita, pesquisa de conteúdo e apoio às áreas de produção de Rádio e TV:
a)pela Gerência de Artes Visuais:

1. planejar, executar e acompanhar a produção de cenários para a TVE;

2. planejar, conceber e executar a programação visual de materiais cênicos ou impressos;

3. executar os serviços de editoração eletrônica e de diagramação de material impresso;

4. executar serviços de impressão e de encadernação.

b)pela Gerência de Marketing:

1. promover, junto à comunidade, a divulgação dos serviços prestados pelo IRDEB, visando a sua comercialização;

2. planejar, executar e acompanhar os serviços, em articulação com outras unidades do IRDEB;

3. apoiar a Diretoria nas negociações para venda de serviços;

4. administrar o Espaço IRDEB, com o planejamento e o acompanhamento da sua pauta e dos eventos contratados, em articulação com outras unidades da Fundação.

c)pela Gerência de Pesquisa e Documentação:

1. coordenar as atividades da biblioteca e da videoteca e zelar pela preservação dos seus acervos;

2. pesquisar novos títulos a serem incorporados ao acervo da biblioteca e da videoteca;

3. zelar pela preservação da memória do IRDEB;

4. apoiar as demais áreas da Fundação em pesquisas de conteúdo.

d)pela Gerência de Captação de Recursos:

1. promover estudos para a identificação de agências e fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos do IRDEB;

2. articular-se com a Procuradoria Jurídica para apoiar a Diretoria Geral na contratação de financiamentos;

3. identificar oportunidades de convênios, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a doações de publicações, vídeos, equipamentos e prestação de assistência técnica.

Art. 11.
- À Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças, que tem por finalidade promover, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de administração geral e de apoio às atividades finalísticas, planejamento, orçamento geral, acompanhamento orçamentário, desenvolvimento e modernização administrativa, desenvolvimento de pessoal, contabilidade e execução financeira e expansão do IRDEB, compete:
Ipor meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento, que desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento:
a)prestar assessoramento na formulação de diretrizes e na definição das prioridades do IRDEB;
b)propor à Diretoria medidas que visem a atualização e aperfeiçoamento dos planos e programas da Entidade, de forma a assegurar contínua melhoria da qualidade dos serviços sob sua responsabilidade;
c)coordenar a elaboração do plano de trabalho do IRDEB;
d)assessorar a Diretoria na formulação de planos, programas e projetos;
e)assessorar a Diretoria na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
f)elaborar, em articulação com a Coordenação Administrativo-Financeira, as propostas orçamentárias da Fundação;
g)exercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Coordenação Administrativo-Financeira;
h)exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
i)identificar agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos do IRDEB;
j)articular-se, permanentemente, com a Diretoria de Orçamento Público da Secretaria da Cultura e Turismo.
IIpor meio da Coordenação de Desenvolvimento e Modernização da Administração, que desempenha as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, processo de gestão de qualidade e tecnologia da informação, no âmbito do IRDEB, em articulação com a Coordenação de Modernização da Secretaria da Cultura e Turismo, e expansão de equipamentos no interior do Estado:
a)pela Gerência de Desenvolvimento Organizacional:

1. desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional e normatização;

2. desenvolver, em articulação com a Coordenação de Planejamento e Orçamento, processo de acompanhamento do desempenho das unidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento ao plano estratégico do IRDEB;

3. indicar, em articulação com a Gerência de Desenvolvimento Tecnológico, a utilização de recursos informatizados voltados para a racionalização, simplificação e atualização dos métodos de trabalho entre as unidades usuárias;

4. propor, em parceria com as unidades do IRDEB, padrões de qualidade para funcionamento dos serviços correspondentes;

5. desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos do IRDEB;

6. realizar diagnósticos, com vistas à promoção de programa de mudança no comportamento organizacional;

7. promover estudos com vistas à elaboração de propostas de Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do IRDEB, em articulação com a Gerência Administrativa;

8. desenvolver, junto às áreas de atendimento ao público, mecanismo de avaliação do nível de satisfação do cliente quanto aos serviços oferecidos pela Fundação.

b)pela Gerência do Desenvolvimento Tecnológico:

1. implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como um instrumento técnico gerencial em toda a Entidade;

2. desenvolver e modernizar sistemas informatizados, dentro de um plano diretor previamente estabelecido;

3. implantar e manter os sistemas desenvolvidos;

4. coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;

5. elaborar, executar e avaliar, dentro de metodologia padronizada, processos de informações automatizadas;

6. prestar apoio aos usuários da utilização de recursos computacionais;

7. coordenar a aquisição, instalação e manutenção de recursos computacionais;

8. coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programações computacionais;

9. gerenciar os recursos hardware e software existentes no IRDEB.

c)pela Gerência de Expansão:

1. promover e adotar providências para instalação de equipamentos de recepção de sinal em novos municípios;

2. realizar as atividades de manutenção elétrica e eletrônica do sinal da televisão e rádio no território baiano;

3. realizar direta ou indiretamente inspeções nos receptores, torres e antenas localizadas em municípios do interior do Estado;

4. promover consertos e serviços de assistência técnica nos aparelhos retransmissores e antenas, localizados no interior do Estado;

5. manter contatos constantes com prepostos ou conveniados nos municípios do Estado para obter informações sobre o funcionamento da TVE e Rádio Educadora;

6. manter o IRDEB informado sobre o funcionamento da TVE e Rádio Educadora no interior do Estado através de relatórios periódicos;

7. manter arquivos com dados técnicos dos equipamentos instalados e das instalações técnicas das expansões;

8. manter em perfeitas condições de operação e segurança as instalações feitas nas torres e bases de expansão;

9. acompanhar a situação das estações retransmissoras do interior do Estado, acionando e acompanhando a Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infra-Estrutura, sempre que as mesmas necessitem de manutenção;

10. contatar, permanentemente, com a Coordenação de Engenharia em projetos de melhorias e de expansão da rádio e televisão, no interior do Estado.

IIIpor meio da Coordenação Administrativo-Financeira que coordena, executa e acompanha as ações pertinentes às funções administrativa e financeira do IRDEB:
a)pela Gerência Administrativa:

1. organizar e manter atualizado o cadastro funcional e financeiro do pessoal da Fundação;

2. controlar a frequência e as demais ocorrências dos servidores do IRDEB;

3. executar e controlar a confecção da folha de pagamento e a emissão de guias de recolhimento;

4. expedir certificados e certidões em matérias de sua competência, quando devidamente autorizada;

5. propor normas e instruções relativas às áreas de pessoal, material e serviços auxiliares no âmbito do IRDEB;

6. propor planos e ações visando a qualificação e o desenvolvimento profissional dos funcionários do IRDEB;

7. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

8. articular-se com a Superintendência de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração, visando o cumprimento das políticas de administração de materiais do Estado;

9. organizar e manter o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;

10. receber, inspecionar, armazenar e controlar materiais de consumo;

11. realizar inventários físicos anuais e periódicos de bens de consumo e inventários semestrais de material permanente da Fundação;

12. promover o cadastramento e tombamento dos bens do IRDEB, bem como o controle de sua utilização;

13. proceder à manutenção e conservação das instalações da Fundação;

14. executar, controlar e fiscalizar os serviços de recepção, limpeza, copa, telefonia e reprografia;

15. receber, controlar e distribuir as correspondências;

16. promover a publicação de documentos, quando necessário;

17. organizar e manter atualizado o arquivo geral da Fundação;

18. realizar o controle e a manutenção da frota de veículos, bem como o registro e regularização junto ao órgão competente;

19. controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, na portaria do IRDEB;

20. coordenar e controlar os serviços de vigilância, limpeza e conservação das instalações do IRDEB;

21. promover, através de seguro, a proteção dos bens patrimoniais do IRDEB;

22. promover as medidas necessárias à alienação de bens patrimoniais, de acordo com a legislação em vigor.

b)pela Gerência Financeira:

1. participar junto à Coordenação de Planejamento e Orçamento da elaboração da Proposta Orçamentária, dos Cronogramas de Desembolso e demais instrumentos de controle orçamentário-financeiro;

2. executar a programação financeira anual com base no Programa de Trabalho da Fundação;

3. acompanhar e controlar a execução dos créditos orçamentários, adicionais, planos de aplicação e contas financeiras da Fundação;

4. elaborar, organizar e controlar os processos de pagamento e de adiantamento, de acordo com as normas vigentes;

5. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis, necessários à prestação de contas do IRDEB;

6. acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos, mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um;

7. proceder ao controle contábil dos depósitos, cauções, fianças bancárias e de qualquer outro ingresso;

8. controlar o recebimento, a guarda e a devolução de cauções, assim como outras garantias oferecidas à Fundação;

9. promover a liquidação das despesas, na forma da lei;

10. manter atualizados os registros contábeis das operações efetuadas pelo IRDEB;

11. controlar e dar baixa em processos de comprovação de adiantamentos;

12. elaborar a relação dos restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, no final da cada exercício financeiro;

13. conciliar as contas bancárias;

14. elaborar e analisar balancetes mensais, balanço anual, demonstrativo de resultados econômicos do exercício e do balanço patrimonial.

Art. 12.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do IRDEB.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 13.
- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais, definidas em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:
IDiretor Geral:
a)representar o IRDEB ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos, em observância à legislação pertinente;
b)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do IRDEB;
c)submeter ao Conselho Curador as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d)remeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do IRDEB referente ao exercício anterior;
e)encaminhar ao Secretário da Cultura e Turismo os balancetes mensais;
f)autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do titular da área financeira;
g)assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o titular da área financeira, documentos referentes a pagamento e títulos de crédito do IRDEB;
h)constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
i)praticar os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
j)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do IRDEB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
k)apreciar e submeter à aprovação do Conselho Curador:

1. proposta orçamentária do IRDEB, bem como suas alterações;

2. os relatórios de atividades;

3. as matérias de competência deste, cumprindo e fazendo cumprir suas decisões.

IIDiretor:
a)planejar, dirigir e supervisionar os programas, projetos e atividades pertinentes a sua diretoria;
b)assessorar o Diretor Geral no gerenciamento dos projetos e atividades desenvolvidos pelas unidades a si subordinadas;
c)participar da elaboração dos relatórios da Entidade, notas técnicas e documentos similares;
d)acompanhar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela sua Diretoria;
e)coordenar e exercer demais atividades que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral;
f)transmitir às suas unidades as determinações, ordens e instruções emanadas da Diretoria;
g)propor à Diretoria a execução de atos administrativos relativos ao pessoal, sob sua subordinação;
h)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pela Diretoria.
IIIProcurador Chefe:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica;
b)estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;
c)assessorar na elaboração de contratos, convênios e outros ajustes;
d)manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;
e)encaminhar relatórios periódicos das atividades sob a sua responsabilidade;
f)propor ao Diretor Geral medidas para o aperfeiçoamento e eficiência das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.
IVCoordenador I:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes a sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e encaminhar ao dirigente relatórios periódicos ou, quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
VAssessor Especial:
a)assessorar o dirigente da Fundação em assuntos relativos à entidade, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do dirigente com organismos públicos e privados, nacionais, estrangeiros e internacionais;
c)assistir as Unidades do IRDEB em assuntos que lhe forem determinados pelo Diretor Geral;
d)participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Fundação, por determinação do Diretor Geral;
e)exercer os encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Diretor Geral.
VIGerente e Coordenador II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vista ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal das respectivas equipes de trabalho;
e)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração de programação do IRDEB;
f)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
g)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VIIAssistente III e Coordenador III:
a)coordenar, executar e controlar as atividades a cargo da respectiva unidade;
b)promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo IRDEB;
c)promover a integração e acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)propor ao superior imediato, medidas que visem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
e)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos referentes às atividades da respectiva unidade.
Art. 14.
- Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 15.
- Ao Assessor Administrativo e Assistente de Rádio e TV cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 16.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Os ocupantes de cargos em comissão, referidos neste Capítulo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18.
- A substituição dos titulares de cargos em comissão e suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, por um dos Diretores;
IIo Diretor, por um dos Coordenadores que lhe sejam subordinados;
IIIo Procurador-Chefe, por um dos Procuradores;
IVo Coordenador I, pelo Coordenador II ou por um dos Gerentes que sejam diretamente subordinados;
Vo Coordenador II por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Gerente por um dos Coordenadores III, Assessor Administrativo ou Assistente III que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIo Coordenador III por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em casos de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 19.
- O pessoal do IRDEB será regido pela legislação que lhe for aplicável, em especial pelo Estatuto dos Servidores Públicos e Civis do Estado da Bahia.
Art. 20.
- Os cargos estatutários do quadro da Secretaria da Educação, cujos ocupantes têm exercício no IRDEB, por força das Leis Delegadas nº 11 e 12 , de 29 e 30 de dezembro de 1980, e nº 65, de 1º de junho de 1983 , constituem, nesta Fundação, quadro suplementar, e extinguir-se-ão à medida que vagarem, nos termos do art. 55 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 .
Art. 21.
- O IRDEB adotará na Administração de seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, no que couber, as disposições estabelecidas no Plano de Cargos e Vencimentos da Entidade.
Art. 22.
- Quando houver necessidade, devidamente justificada e observadas as disposições legais, o IRDEB poderá solicitar que servidores da administração direta do Estado sejam colocados à sua disposição.
Art. 23.
- O IRDEB poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 24.
- O servidor do IRDEB poderá ser posto à disposição de outra entidade ou órgão, de conformidade com a legislação vigente, ouvido o Conselho Curador, sempre sem ônus para o IRDEB salvo, para o exercício de cargo de confiança.
Art. 25.
- Poderá o IRDEB destinar até 30% (trinta por cento) do total da arrecadação mensal proveniente das suas atividades, para custeio de gratificação de incentivo à produtividade, a ser concedida aos servidores do seu quadro ou que estejam à sua disposição, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento.
Art. 26.
- Os cargos em comissão do IRDEB são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 27.
- Constituem patrimônio do IRDEB:
Ios bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados e transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIas incorporações provenientes de rendas patrimoniais;
IVo que vier a ser constituído na forma legal.
Art. 28.
- Constituem receitas do IRDEB:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IIItransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
IVrecursos provenientes de suas atividades e as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
Vrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIrecursos oriundos de convênios, acordos e contratos;
VIIrecursos provenientes de operações de créditos;
VIIIos saldos financeiros de exercícios encerrados;
IXreceitas provenientes de apoio cultural;
Xoutras receitas de qualquer natureza.
Art. 29.
- Os bens, direitos e valores do IRDEB serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento dos seus objetivos.
§ 1º- Os bens patrimoniais só poderão ser alienados, excepcionalmente, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador, em reunião convocada para este fim, devendo a proposta de alienação ser acompanhada de exposição de motivos, observadas as normas legais vigentes.
§ 2º- No caso de extinção do IRDEB seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa em ato de doação.
Art. 30.
- A administração financeira, patrimonial e de material do IRDEB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e as seguintes determinações:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho Curador, atendidos os prazos de sua elaboração do Orçamento-Programa do Estado e a legislação e normas pertinentes;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho Curador poderá aprovar a proposta de abertura de créditos adicionais até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 31.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas legais da administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de contas, a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho Curador até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao exercício vencido, e, após exame e aprovação, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, até 28 de fevereiro.
Art. 32.
- O Plano Geral de Contas discriminará as receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial do IRDEB.
Art. 33.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho Curador, cuja execução exceda a 01 (um) exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34.
- O Diretor Geral do IRDEB será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 35.
- Os titulares dos cargos em comissão que compõem a estrutura da Diretoria Geral do IRDEB serão designados e dispensados mediante portaria do Diretor Geral.
Parágrafo único- Nas hipóteses de designação e dispensa de cargos em comissão classificados como de direção e assessoramento superior, deverá ser ouvido previamente o Secretário da Cultura e Turismo.
Art. 36.
- A participação no Conselho Curador do IRDEB não será remunerada, mas considerada serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 37.
- Os recursos financeiros do IRDEB serão depositados em instituição credenciada pelo Governo do Estado, salvo disposição em contrário, expressa em contrato ou convênio.
Art. 38.
- Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Curador.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente de Rádio e TV I

FC-3

02

Assistente de Rádio e TV II

FC-2

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

2. PROCURADORIA JURÍDICA

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. DIRETORIA DE OPERAÇÕES

Diretor

DAS-2B

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

3.1. COORDENAÇÃO DE RÁDIO

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

06

Assistente de Rádio e TV I

FC-3

02

Assistente de Rádio e TV II

FC-2

04

Assistente de Rádio e TV III

FC-1

06

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3.2. COORDENAÇÃO DE TV

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

08

Assistente de Rádio e TV I

FC-3

06

Assistente de Rádio e TV II

FC-2

04

Assistente de Rádio e TV III

FC-1

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3.3. COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

03

Assistente III

DAI-4

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3.4. COORDENAÇÃO DE MARKETING

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

04

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

4. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Diretor

DAS-2B

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

4.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

4.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Coordenador I

DAS-2C

01

Gerente

DAS-3

03

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

4.3. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

09

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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