Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8645, de 24 de julho de 2003
Nº 8645/2003
Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, fundação vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 2.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, os cargos em comissão de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2B, e de Assessor-Chefe, símbolo DAS-2C.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Marcelo Barros
Secretário da Administração