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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 907, de 30 de dezembro de 1991

Nº 907/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, nas Secretarias e Órgãos do Estado, os Orçamentos Analíticos do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737 de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, nas Secretarias e Órgãos do Estado, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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