Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9012, de 10 de março de 2004
Nº 9012/2004
Revogado pelo art. 5 º do Decreto nº 12.020, de 22 de março de 2010.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea " i ", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
Redação do inciso II do art. 1º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 9.667, de 24 de novembro de 2005.
Redação original: "II - área de terra medindo, aproximadamente, 9,36 km², localizada ao longo da BR-324, no Município de Feira de Santana, com 9,36 km de comprimento, a partir do anel de contorno rodoviário, em direção a Salvador, por 500,00 m de largura para cada lado, a contar do limite da faixa de domínio da citada rodovia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.