- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, totalizando 52,3km², pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, localizadas no Município de Feira de Santana - BA, conforme estudos e projetos realizados pelo Centro Industrial do Subaé - CIS, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração:Iárea de terra medindo, aproximadamente, 23,9km², compreendida dentro da linha demarcatória a seguir descrita: partindo-se do marco M-01, localizado no ponto de interseção do anel de contorno com a Rodovia BR-116 (Rio - Bahia), seguindo-se por sua margem esquerda (sentido Feira de Santana/Rio de Janeiro), determina-se o marco M-02, localizado na interseção da referida Rodovia com a margem esquerda do rio Jacuípe; daí, seguindo-se a cota de máxima enchente da margem esquerda do rio Jacuípe, determina-se o marco M-03, no Bebedouro do Sabino; daí, a Leste, acompanhando a linha divisória entre os Municípios de Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos, determina-se o marco M-04, na interseção desta linha com a Rodovia BA-502 (Feira de Santana/São Gonçalo dos Campos); daí, ao Norte, pelo traçado da Rodovia BA-502 (sentido São Gonçalo dos Campos/Feira de Santana), determina-se o marco M-05, na interseção desta com o anel de contorno; daí, a Oeste, seguindo-se pelo anel de contorno, sentido Salvador/Rio de Janeiro, retorna-se ao marco M-01, início da poligonal descrita;
IIárea de terra medindo, aproximadamente, 28,4km2, localizada ao longo da BR-324, no Município de Feira de Santana - BA, com 14,2km de comprimento, a partir do anel de contorno rodoviário, em direção a Salvador, por 1.000,00m de largura para cada lado, a contar do limite da faixa de domínio da citada rodovia.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à instalação de novas indústrias no Centro Industrial do Subaé ? CIS, ou à ampliação das já instaladas.