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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9667, de 24 de novembro de 2005

Nº 9667/2005

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Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 12.020, de 22 de março de 2010.

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Altera o Decreto nº 9.012, de 10 de março de 2004 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso II do art. 1º do Decreto nº 9.012, de 10 de março de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
IIárea de terra medindo, aproximadamente, 28,4 km², localizada ao longo da BR-324, no Município de Feira de Santana, com 14,2 km de comprimento, a partir do anel de contorno rodoviário, em direção a Salvador, por 1.000,00 m de largura para cada lado, a contar do limite da faixa de domínio da citada rodovia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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