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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8883, de 20 de janeiro de 2004

Nº 8883/2004

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008.

Altera o art. 4º do Regulamento da Lei nº 6.569 , de 17 de janeiro de 1994, que disciplina a política florestal no Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.785 , de 23 de setembro de 1997.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 4o do Regulamento da Lei nº 6.569 , de 17 de janeiro de 1994, aprovado pelo Decreto nº 6.785 , de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4.
- ..................................................................................................

..................................................................................................................

III..........................................................................................................
c)100 (cem) metros, para as represas hidrelétricas;

..................................................................................................................

XInas restingas, como vegetação fixadora de duna ou protetora de manguezal, em faixa de 300 (trezentos) metros, a partir da preamar máxima;
§ 2º- No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitada a legislação ambiental pertinente.
§ 3º- ........................................................................................................
Iquando for necessária a execução de obras, atividades, planos e projetos de utilidade pública ou interesse social, assim declarados por ato do Poder Público ou do Conselho Estadual de Meio Ambiente CEPRAM;.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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