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Decreto Estadual da Bahia nº 8797, de 3 de dezembro de 2003

Nº 8797/2003

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Regulamenta a Lei nº 8.881, de 04 de novembro de 2003 , que altera a Lei nº 8.349, de 28 de agosto de 2002 , que dispõe sobre o Fundo de Aval, para viabilizar financiamentos a mini, pequenos e médios produtores rurais, no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A garantia a ser prestada com os recursos do Fundo de Aval, instituído pela Lei nº 8.349, de 28 de agosto de 2002 , alterado pela Lei nº 8.881, de 04 de novembro de 2003 , e regulamentado por meio do Decreto nº 8.304, de 12 de setembro de 2002 , ficará limitada aos prazos máximos de financiamentos previstos no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, nos Programas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, e nos Programas de Repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2.
- Nas operações garantidas com os recursos do Fundo de Aval, cujos beneficiários sejam pequenos e médios produtores rurais inseridos nos Programas referidos no art. 1º deste Decreto, a contragarantia principal por eles prestada deverá abranger a hipoteca sobre imóveis rurais ou urbanos, podendo ser complementada por penhor agrícola das safras futuras, observado o limite de 130% (cento e trinta por cento) do valor do financiamento.
Parágrafo único- A complementação de que trata o caput deste artigo não poderá exceder o percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Art. 3.
- A comissão a ser cobrada nas operações de financiamento garantidas pelo Fundo de Aval corresponderá a 0,5% (meio por cento), para os mini produtores, 1% (um por cento), para os pequenos produtores, e 2% (dois por cento), para os médios produtores, em relação ao valor total de cada operação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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