Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8349, de 28 de agosto de 2002
Nº 8349/2002
Redação do § 3º do art. 1º de acordo com o art. 5 da , de 04 de novembro de 2003.
Redação original: "O Fundo de que trata o caput deste artigo será gerido pela instituição financeira referida no § 1º e patrocinará unicamente financiamentos a projetos que contemplem novas práticas para controle da "Vassoura de Bruxa", conforme previsto no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional."
Decreto nº 8.304 , de 12 de setembro de 2002 - Regulamenta o Fundo de Aval instituído por esta Lei.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Aval, para viabilizar financiamentos a mini e pequenos produtores rurais, no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do § 2º do art. 3º de acordo com o art. 5 da , de 04 de novembro de 2003.
Redação original: "Os procedimentos relativos à gestão do Fundo de Aval, o montante correspondente à participação da instituição financeira na linha de financiamento, o percentual relativo à comissão a ser cobrada em cada uma das operações, a contragarantia exigida dos mutuários, e demais medidas que se fizerem necessárias, serão estabelecidas através de instrumentos formais, observadas as normas do Banco Central do Brasil."
Redação do Parágrafo único do art. 6º de acordo com o art. 5 da , de 04 de novembro de 2003.
Redação original: "A concretização de financiamento amparado com o Fundo de Aval ficará subordinada à apresentação, pelo mutuário, de prévia Proposta Técnica elaborada pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, e aprovada através de Súmula pelo Comitê Executivo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária