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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 877, de 20 de dezembro de 1991

Nº 877/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I letra a ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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