Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 086, de 29 de maio de 1991
Nº 086/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 920.037.000,00 (novecentos e vinte milhões e trinta e sete mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso I, alínea e ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda