Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8475, de 17 de março de 2003
Nº 8475/2003
Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 9.201, de 25 de outubro de 2004 .
Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 8.217, de 19 de abril de 2002 , que dispõe sobre o cancelamento e a suspensão do processamento de averbações em favor de consignatárias inscritas no Cadastro Central do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,
D E C R E T A
"Art. 1º - Os descontos, a título de amortização de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos, bem assim de quaisquer tipos de seguros, serão processados, exclusiva e diretamente, em favor de instituições financeiras oficiais ou privadas e cooperativas de servidores públicos, devidamente autorizadas a operar de acordo com a legislação específica e registradas no Cadastro Central do Poder Executivo Estadual".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.