Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8426, de 27 de janeiro de 2003

Nº 8426/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação da disposição que indica do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 24, inciso III, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passa a vigorar, com a redação a seguir formulada, o inciso IV do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000 :

IV em se tratando de financiamento de capital de giro para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei nº 7.357, de 04 de novembro de 1998 , com pelo menos 03 (três) anos de existência, com cadastro regular na DESENBAHIA e na SEFAZ, não omissas de ICMS e obrigações acessórias e não possuidoras de débitos inscritos na dívida ativa.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo