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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8411, de 30 de dezembro de 2002

Nº 8411/2002

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Aprova o Orçamento Analítico do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Estadual nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com suas alterações posteriores,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Orçamento Analítico do Poder Executivo, para o exercício de 2003, observados os Programas de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundos especiais, estabelecidos na Lei nº 8.537, de 19 de dezembro de 2002 .
Art. 2.
- Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderão proceder alterações nos respectivos orçamentos analíticos, na forma estabelecida no Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996 .
Art. 3.
- Este Decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Jardivaldo Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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