Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 950, de 15 de março de 1988
Nº 950/1988
Ver também:
Decreto nº 8.346 de 16 de outubro de 2002 - Homologa a Resolução nº 01, de 25 de julho de 2002, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 17, alínea a da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, que cria o Conselho de Proteção dos Direitos da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
- considerando que o reconhecimento dos direitos da mulher, em sua singularidade, pressupõe o reconhecimento dos direitos da pessoa humana, em sua plenitude, "fundamento da Liberdade, da Justiça e da Paz no Mundo", como bem expressa a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que cumpre a todos os povos preservar;
- considerando que é de fundamental importância, para o aperfeiçoamento da democracia e de suas instituições, eliminar toda e qualquer forma de discriminação da mulher, promovendo sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado e garantindo-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos;
- considerando que se impõe, para a consecução de tais objetivos, a formulação e diretrizes, programas e projetos capazes de ensejar transformações de amplo alcance social, visando a sua implementação no âmbito da administração estadual;
- considerando, por fim, que constitui um dever do Governo Democrático desenvolver todos os esforços ao alcance do Estado, bem como apoiar e estimular iniciativas da sociedade civil em defesa dos interesses e direitos da mulheres,
D E C R E T A
Parágrafo·único - Por ato do Secretário da Justiça e Direitos Humanos poderão ser postos à disposição do Conselho Servidores do quadro de·pessoal da Pasta, ou requisitados de outros órgãos e entidades, na medida·das necessidades de seu funcionamento.
Parágrafo·único - As deliberações referidas neste artigo, sob forma de resolução, serão publicadas no·Diário· Oficial do Estado, em sequência numérica anual.
GABINETE·DO GOVERNADOR, em 15 de março de 1988.
WALDIR PIRES
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
CARLOS MEIRELLES
JAIRO SIMOES SERGIO MAURICIO·BRITO GAUDENZI
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
GASTÃO OCTÁVIO LACERDA PEDREIRA
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
JOSE FERNANDES PEDRAL SAMPAIO
EUCLIDES JOSE TEIXEIRA NETO
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
ENIO ENDES DE CARVALHO
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SERGIO VEIGA DE SANTANA
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS CAPINAN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.