Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 832, de 17 de dezembro de 1991

Nº 832/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo