Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8315, de 17 de setembro de 2002
Nº 8315/2002
Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 9.201, de 25 de outubro de 2004 ].
Altera a alínea b do §1º do art. 1º do Decreto nº8.217, de 19 de abril de 2002 ], que dispõe sobre o cancelamento e a suspensão do processamento de averbações em favor de consignatárias inscritas no Cadastro Central do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 ],
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.