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Decreto Estadual da Bahia nº 8315, de 17 de setembro de 2002

Nº 8315/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 9.201, de 25 de outubro de 2004 ].

Altera a alínea b do §1º do art. 1º do Decreto nº8.217, de 19 de abril de 2002 ], que dispõe sobre o cancelamento e a suspensão do processamento de averbações em favor de consignatárias inscritas no Cadastro Central do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 ],

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea b do §1º do art. 1º do Decreto nº 8.217, de 19 de abril de 2002 ], passa a vigorar com a seguinte redação:
b)até a extinção das respectivas apólices, em se tratando de seguros já contratados, devendo ser providenciada, exclusivamente para a hipótese de inclusão de novos segurados ou celebração de novas apólices, outra forma de quitação das parcelas, como débito em conta ou carnet.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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