Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 828, de 29 de dezembro de 1987
Nº 828/1987
"Art. 9º - As alíquotas do imposto são: 2% para automóveis e utilitários nacionais;
"II - em se tratando de veículo usado, o valor fixado em tabelas baixadas periodicamente pela Secretaria da Fazenda, considerando o peso, a potência, o ano de fabricação, a cilindrada e as dimensões do veículo.".
"Art. 15 - É o seguinte o calendário estadual de renovação anual de licenciamento de veículos automotores:
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Dec. Nº 32.785, de 30 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 4626/85, publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 1985,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.