Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 207, de 19 de julho de 1991
Nº 207/1991
Mantém alíquotas estabelecidas sobre IPVA.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando que a majoração da alíquota do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA, constante do Decreto nº 4.335 de 28 de dezembro de 1990 , para o exercício de 1991, revelou-se demasiadamente gravosa aos contribuintes do tributo;
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em Exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações