Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8269, de 13 de junho de 2002
Nº 8269/2002
Aprova o novo Regulamento do Projeto Faz Universitário, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia PET-BA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro 1999 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Castelo Branco
Secretária da Educação
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Inciso V acrescido ao art. 1º pelo art. 2º do Decreto nº 8.391, de 11 de dezembro de 2002 .
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PROJETO
SEÇÃO I
FASE I PREPARANDO PARA A UNIVERSIDADE
SUBSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUBSEÇÃO II – DO PÚBLICO ALVO
SUBSEÇÃO III – DA PERIODICIDADE
SUBSEÇÃO IV – DA OPERACIONALIZAÇÃO
SEÇÃO II
FASE II
SUBSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Inciso XIV acrescido ao art. 12 pelo art. 2º do Decreto nº 8.391, de 11 de dezembro de 2002 .
SUBSEÇÃO II – DO PÚBLICO ALVO
SUBSEÇÃO III – DO CADASTRAMENTO DAS ESCOLAS
SUBSEÇÃO IV – DA SELEÇÃO DAS ESCOLAS
CATEGORIA
Nº DE ALUNOS POR ESCOLA
QUANTIDADE MÍNIMA DE NOTAS/CUPONS FISCAIS PARA CLASSIFICAÇÃO
Pequeno Porte
Até 500
8.000
Médio Porte
De 501 a 1.400
16.000
Grande Porte
De 1401 a 2.500
32.000
Porte Especial
Acima de 2.500
64.000
SUBSEÇÃO V – DAS BOLSAS UNIVERSITÁRIAS
Redação do art. 17 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.391, de 11 de dezembro de 2002 . Redação original: "Art. 17 - A partir do ano de 2003, serão disponibilizadas 100 (cem) Bolsas de Estudo e 150 (cento e cinqüenta) Bolsas-Auxílio por ano."
SUBSEÇÃO VI – DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS
Redação do art. 18 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.391, de 11 de dezembro de 2002 . Redação original: "Art. 18 - Para obtenção da bolsa de estudo, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos básicos:"
Redação do inciso III do art. 18 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 . Redação original: "III - ter sido submetido à avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio ENEM;"
Redação do inciso VIII do art. 18 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 . Redação original: "VIII - declaração de não estar cursando simultaneamente outro curso de educação superior."
SUBSEÇÃO VII – DA RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS CLASSIFICADAS
SUBSEÇÃO VIII – DA RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
SUBSEÇÃO IX – DA INSCRIÇÃO DOS ALUNOS SELECIONADOS
Redação do inciso III do art. 24 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 . Redação original: "III - comprovante de matrícula na IES;"
SUBSEÇÃO X – DAS PEÇAS DO PROCESSO
a Proposta de Incentivo;
b Documentos previstos no art. 24.
SUBSEÇÃO XI – DOS CRITÉRIOS PARA OS CURSOS UNIVERSITÁRIOS
SUBSEÇÃO XII – DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
SUBSEÇÃO XIII – DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA
Redação do inciso II do art. 28 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 . Redação original: "II - não trancar nem abandonar o curso ou semestre, exceto nos casos de licença maternidade ou doenças comprovadas;"
Inciso VII acrescido ao art. 28 pelo art. 2º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 .
Inciso VIII acrescido ao art. 28 pelo art. 2º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 .
Inciso III acrescido ao § 2º do art. 28 pelo art. 2º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 .
SUBSEÇÃO XIV – DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SUBSEÇÃO XV – DA OPERACIONALIZAÇÃO
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação do art. 35 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 . Redação original: "Art. 35 - Os demais prazos para o cumprimento deste Regulamento serão definidos através de portaria dos Secretários da Fazenda ou Educação."
Redação do art. 36 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.373, de 21 de novembro de 2002 . Redação original: "Art. 36 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário da Fazenda."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.