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Decreto Estadual da Bahia nº 8218, de 22 de abril de 2002

Nº 8218/2002

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Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o Fluxo Bimestral de Receita, integrante da programação da execução orçamentária e financeira para o exercício de 2002, aprovada pelo Decreto nº 8.132, de 30 de janeiro de 2002 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Estadual nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com suas alterações,

D E C R E T A

Anexo Único

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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