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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 818, de 16 de dezembro de 1991

Nº 818/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º , inciso I, alínea c ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, conforme consta no processo nº 2676/SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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