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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 081, de 28 de maio de 1991

Nº 081/1991

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Aprova o 2º Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado para o 2º trimestre de 1991, o Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo, na conformidade do quadro anexo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 573 de 20 de novembro de 1987 , respeitados para cada item de despesa os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 1991.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edilson Souto Freire

Antonio Maron Agle

Secretário da Administração

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Cesar de Faria Junior

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Secretário de Governo

Secretário da Segurança Pública

Paulo Ganem Souto

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

Dirlene Matos Mendonça

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Educação e Cultura

Secretário da Fazenda

Cesar Augusto Rabello Borges

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Secretário da Saúde

Walter Dantas De Assis Baptista

Secretário daAgricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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