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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8026, de 30 de agosto de 2001

Nº 8026/2001

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Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 8.116, de 22 de janeiro de 2002 .

Altera o Decreto nº 7.896, de 19 de janeiro de 2001 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando que, efetivamente, não serão repassados, na sua integralidade, os recursos previstos oriundos de convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, inclusive transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Nacional de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e de operações de crédito internas e externas, bem como de receita diretamente arrecadada por entidades da administração indireta do Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 7.896, de 19 de janeiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- .................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- O cronograma aprovado poderá ser alterado em decorrência da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, nos trinta dias subseqüentes ao final do bimestre em que for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício, ou, a qualquer tempo, para recompor as dotações.

...............................................................................................................

Art. 2.
- Ficam alterados, na forma dos Anexos II A e II B do presente Decreto, os Quadros constantes do Anexo II do Decreto nº 7.896, de 19 de janeiro de 2001 , em decorrência das modificações orçamentárias já realizadas, inclusive créditos suplementares, ajustes na programação financeira, e da necessidade de limitação de empenho, a partir de maio do corrente exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 158.252.153,00, (cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta e três reais).
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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