Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7989, de 10 de julho de 2001
Nº 7989/2001
Dispõe sobre a transferência de créditos acumulados para empresas beneficiárias principais do PROAUTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999 ,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 7º do Decreto nº 15.163, de 30 de maio de 2014.
Redação original: "Art. 1º - Os créditos fiscais acumulados por estabelecimentos fornecedores de empresas fabricantes de veículos automotores beneficiárias principais do Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia - PROAUTO poderão ser transferidos, na proporção das saídas com diferimento, para as referidas empresas, na forma e nas condições estabelecidas em regime especial de tributação."
Parágrafo unico acrescido art. 1º pelo art. 6º do Decreto nº 15.661, de 17 de novembor de 2011.
Redação original revogada pelo art. 7º do Decreto nº 8.853, de 23 de dezembro de 2003: "Parágrao único - Para os fins deste Decreto são transferíveis os créditos fiscais correspondentes a aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, pneumáticos e acessórios e os decorrentes de serviços de transporte, energia elétrica e aquisições de bens destinados ao ativo fixo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.