Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7899, de 5 de fevereiro de 2001
Nº 7899/2001
Regulamenta o art. 27 da Lei nº 6.677, 26.09.94, que dispõe sobre o estágio probatório nos órgãos da administração direta, nas autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, e no art. 27, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,
D E C R E T A
VI - licença à gestante, à adotante e licença-paternidade.
Inciso VI acrescido pelo Decreto 23.504 de 10 de Março de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.