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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23504, de 10 de março de 2025

Nº 23504/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 7.899, de 05 de fevereiro de 2001, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art.105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 18 do Decreto nº 7.899, de 05 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 18 - ...............................................................................................

.................................................................................................................

VIlicença à gestante, à adotante e licença-paternidade.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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