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Decreto Estadual da Bahia nº 7890, de 8 de janeiro de 2001

Nº 7890/2001

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.967, de 05 de junho de 2001.

Altera o Regulamento da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980, aprovado pelo Decreto nº 7.639, de 28 de julho de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na forma do Anexo Único deste Decreto, os valores referentes à "Remuneração dos Processos de Autorização de Licença Ambiental," constantes do Anexo I do Regulamento da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980, aprovado pelo Decreto nº 7.639, de 28 de julho de 1999.
Art. 2.
- Fica alterada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a tabela "Classificação de Empreendimentos Segundo o Porte," integrante do Anexo II, do Regulamento da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980, aprovado pelo Decreto nº 7.639/99, na coluna denominada "Projetos de Irrigação" - Área Irrigada (Ha).
Art. 3.
- Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 115, do Regulamento da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980, aprovado pelo Decreto nº 7.639/99, com a seguinte redação:

"Art.115 - ...............................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................
§ 2º- .......................................................................................................
§ 3º- Quando o custo de análise para obtenção da licença ambiental exceder o valor fixado no Anexo I, o empreendedor ressarcirá as despesas realizadas pelo órgão ambiental, facultando-se ao mesmo o acesso à respectiva planilha de custos.
§ 4º- A remuneração pelos interessados, referente à emissão de Parecer Técnico, por solicitação de órgãos federais ou estaduais, será equivalente aos custos realizados pelo CRA."
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro 2001.

Republicação

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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