Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9151, de 28 de julho de 2004
Nº 9151/2004
Homologa a Resolução nº001/2004, de 30 de Abril de 2004, do Conselho de Modernização e Informática - COMIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do § 1º, do art. 35, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
RESOLUÇÃO Nº 001/2004
Altera dispositivos do Regimento do Conselho de Modernização e Informática COMIN, aprovado pelo Decreto nº 7.864, de 30 de outubro de 2000 .
O CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E
1 - Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º , do Regimento do Conselho de Modernização e Informática COMIN, aprovado pelo Decreto nº 7.864, de 30 de outubro de 2000 , com a seguinte redação: - O Conselho de Modernização e Informática COMIN, tem a seguinte composição:
2 - Fica alterado o art. 3º , do Regimento do Conselho de Modernização e Informática COMIN , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Inovação;
Secretaria da Administração;
3 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 30 de Abril de 2004.
MARCELO PEREIRA FERNANDES DE BARROS
Secretário da Administração
Presidente do COMIN
ARMANDO AVENA
Secretário do Planejamento
RAIMUNDO DIAS VIANA
Procurador Geral do Estado
DANIELA FRANCO TEIXEIRA
Coordenadora Geral da Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação
ALBÉRICO MASCARENHAS
Secretário da Fazenda
ANA LÚCIA ALVES DA SILVEIRA
Superintendente de Gestão Pública
JORGE CALMON M. BITTENCOURT FILHO
Presidente da PRODEB
ANA LUCIA BARBOSA CASTELO BRANCO
Suplente
MARIA DE FÁTIMA S. FERREIRA
Suplente
SÔNIA MARIA TEIXEIRA CAMPELLO
Suplente
MÁRIO HENRIQUE NEVES A. DA SILVA
Suplente
CARLOS ROBERTO SOARES SOUZA
Suplente
RITA DE CÁSSIA SÁ E. FREITAS
Suplente
KÁTIA ARGOLO DE CASTRO
Suplente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.