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Decreto Estadual da Bahia nº 7845, de 19 de setembro de 2000

Nº 7845/2000

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Altera a redação dos incisos I e II, do art. 4º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura FAZCULTURA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 , que trata da concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos I e II, do art. 4º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura FAZCULTURA , aprovado pelo Decreto nº 7.833, de 04 de agosto de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Iprojetos a serem realizados no ano de 2001, o prazo de inscrição encerrar-se-á no último dia útil de setembro de 2000;
IIpara os exercícios seguintes, os prazos serão estipulados em resolução específica da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA.

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.974 de 06 de junho de 2001 .

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos aos processos em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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