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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7811, de 30 de maio de 2000

Nº 7811/2000

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Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 7.546, de 24 de março de 1999 , passa a vigorar com as alterações constantes do presente Decreto.

Altera o Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 7.546, de 24 de março de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.643, de 26 de abril de 2000 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica acrescido ao art. 2º, inciso II, alínea e, os itens 4 e 5, na forma a seguir: ] - .................................................................................................

.................................................................................................................

IIÓrgãos da Administração Direta:

.................................................................................................................

e)Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção de Saúde:

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4. Coordenação Estadual de Transplantes CET-BA;

5. Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos CNCDO-BA.

Art. 3.
- Fica acrescido ao Capítulo III, Seção VI, art. 10, os incisos XVIII e XIX, na forma a seguir:
Art. 10.
- ................................................................................................

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XVIII - através da Coordenação Estadual de Transplantes CET-BA:

a)coordenar a política de transplante de órgãos no Estado, em articulação com o Sistema Nacional de Transplantes SNT;
b)c) supervisionar as atividades de transplante de órgãos no âmbito do Estado da Bahia;
d)supervisionar as atividades da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos CNCDO, em sua área de atuação;
e)promover o encaminhamento, à Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes SNT, das solicitações de credenciamento das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;
f)enviar à Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes, anualmente, informações sobre atividades relacionadas a transplante no âmbito do Estado da Bahia;
g)promover a elaboração de normas complementares à Portaria nº 3.412, de 30 de junho de 1998, ou outra que vier a lhe substituir;
h)opinar sobre a criação de novas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos Regionais;
i)comunicar ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes as inscrições que efetuar para a organização da lista nacional de receptores;
j)notificar ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes a retirada de tecidos, órgãos e partes não aproveitáveis entre os receptores inscritos em seus registros, para utilização dentre os relacionados na lista nacional;
k)exercer controle e fiscalização sobre as atividades de que trata o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
l)aplicar penalidades administrativas por infrações às disposições da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;
m)suspender, cautelarmente, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estabelecimentos e equipes especializadas, decorrente ou no curso do processo de apuração de infração que tenham cometido, se, pelos indícios conhecidos, houver fundadas razões de continuidade de risco de vida ou de agravos intoleráveis à saúde da pessoa;
n)comunicar a aplicação de penalidade ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes, que a registrará para consulta quanto às restrições estabelecidas no § 2º, do art. 21, da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, e cancelamento, se for o caso, da autorização concedida;
o)acionar o Ministério Público do Estado e outras instituições públicas competentes, para reprimir ilícitos cuja apuração não esteja compreendida no âmbito de sua atuação.
XIXatravés da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos CNCDO-BA:
a)indicar os captadores intra-hospitalares de órgãos, partes ou tecidos;
b)promover a inscrição de potenciais receptores, com todas as indicações necessárias, com vistas à sua rápida localização e à averiguação da compatibilidade do respectivo organismo para o transplante ou enxerto de tecidos, órgãos ou partes disponíveis, de que necessite;
c)classificar os receptores e agrupá-los segundo as indicações do inciso anterior, em ordem estabelecida pela inscrição, fornecendo-lhes o necessário comprovante;
d)receber notificação de morte encefálica ou outra que enseje a retirada de tecidos, órgãos e partes para transplante, ocorrida em sua área de atuação;
e)determinar o encaminhamento e providenciar o transporte de tecidos, órgãos e partes retiradas ao estabelecimento de saúde autorizado, em que se encontrar o receptor ideal, observado o disposto no inciso III, deste artigo, e em instruções ou regulamentos técnicos expedidos na forma do art. 28, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997."

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Art. 4.
- O quadro de cargos em comissão da Secretaria da Saúde, constante do Anexo II, do Regimento, fica acrescido dos cargos integrantes da Lei nº 7.643/2000, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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