Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7759, de 23 de fevereiro de 2000
Nº 7759/2000
Procede à Alteração nº 16 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 83/99, 86/99, 89/99, 90/99, 93/99, 95/99, 96/99, 97/99, nos Protocolos ICMS, 25/99, 26/99, 27/99, 28/99, 29/99, 30/99, 02/00 e na Lei 7.556, de 20 de dezembro de 1999 ,
D E C R E T A
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1 - dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM 2934.90.22, Ganciclovir, código NBM 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Didanosina, classificados no código NBM 2934.90.29, todos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS (Conv. ICMS 42/98 e 96/99); (NR)
2 - dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos códigos NBM/SH 2934.90.99, 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e 3004.90.79, que tenham como princípio ativo os fármacos Nevirapina, Zidovudina-AZT, Ganciclovir, Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, Ritonavir, Lamivudina, Delavirdina ou Efavirenz (Conv. ICMS 114/98, 66/99 e 96/99); (NR)
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1 - o contribuinte lavrará "Termo de Opção" no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, na parte destinada à transcrição de ocorrências fiscais, consignando: (NR)
1.1- o nome, a firma ou razão social, a inscrição estadual, o número no CNPJ, a data a partir da qual fará a opção, e a declaração expressa do regime a ser adotado;
1.2. - que a opção pelo crédito presumido alcançará todos os estabelecimentos localizados no território nacional, na hipótese da alínea b (Conv. ICMS 95/99);
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SEÇÃO III
Da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (DME) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DME) (NR)
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LVII - de 01/1/2000 até 31/3/2000, nas entradas, do exterior, de fornos crematórios destinados a incorporação ao ativo imobilizado do contribuinte importador, para o momento da desincorporação, desde que a importação tenha sido efetuada por entidades filantrópicas sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública.
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5 - receita bruta ajustada entre R$ 120.000,01 e R$ 150.000,00: 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento).
6 - receita bruta ajustada entre R$ 150.000,01 e R$ 180.000,00: 1,9% (um inteiro e nove décimos por cento).
7 - receita bruta ajustada entre R$ 180.000,01 e R$ 210.000,00: 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento).
8 - receita bruta ajustada entre R$ 210.000,01 e R$ 240.000,00: 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento).
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2 - .......................................................................................................................
2.1. - de gasolina automotiva, 189,91% (cento e oitenta e nove inteiros e noventa e um centésimos por cento) (Conv. ICMS 83/99); (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
ANEXO I
ANEXO 86
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIAS, CONVÊNIOS E PROTOCOLOS
(a que se refere o art. 370)
NOTAS:
Nota 1: Cálculo: (Valor da mercadoria + IPI + seguro + frete + outras despesas debitadas ao adquirente + percentual de lucro) x (alíquota interna do Estado de destino) - (ICMS da operação normal no Estado de origem).
Nota 2: Cálculo: (Preço máximo ou único de venda a varejo fixado ou sugerido pelo fabricante ou por órgão competente) x (alíquota interna do Estado de destino) - (ICMS da operação normal no Estado de origem).
Nota 3: valor de pauta fiscal será adotado como valor mínimo na entrada da mercadoria originária de outra unidade da Federação, observando-se que, havendo diferença em relação a base de cálculo prevista no Acordo, será esta paga pelo destinatário localizado neste Estado. (Art. 73, § 5º do RICMS/Ba).
Nota 4: Produtos inclusos na Portaria n.º 270/93 e suas alterações posteriores.
Nota 5: Redução da base de cálculo para substituição tributária em 10%, conf. Convênio ICMS 4/95, a partir de 01/5/95. (§ 4º da cláusula segunda do Conv. ICMS 76/94)
Nota 6: Cálculo: (Preço de tabela sugerida pelo fabricante + frete + IPI + acessórios colocados no veículo pelo responsável pelo pagamento do imposto) x (alíqüota interna do Estado de destino) - (ICMS da operação normal no Estado de origem). Obs: sem o acréscimo do IPI no caso de veículos de 2 rodas.
Nota 7: Redução da base de cálculo para substituição tributária em 29,41%, nas operações internas e de importação. Condicionado-se o benefício a manifestação expressa do contribuinte substituído às normas estabelecidas pelo regime de substituição tributária, através de Termo de Acordo. (Conv. ICMS 50/99 para veículos de 4 rodas e Conv. ICMS 28/99 para veículos de 2 rodas)
Nota 8 As margens de lucro previstas no Protocolo ICMS 11/91, efeitos a partir de 01/06/91, com as Alterações dos Protocolos ICMS 31/91 e 58/91, são as seguintes nas operações interestaduais:
Estados Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, SP e TO
PRODUTO
EMBALAGEM
INDÚSTRIA
DISTRIBUIDOR
REFRIGERANTE
Garrafa = ou > 600 ml
140%
40%
ÁGUA MINERAL, POTÁVEL GASOSA OU NÃO, NATURAL
Garrafa plástica de 1.500 ml
120%
70%
REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, POTÁVEL, NATURAL
Pré-mix ou post-mix, água, embalagem plástica e copo plástico de até 500 ml
140%
100%
CHOPE
140%
115%
ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, POTÁVEL, NATURAL
Vidro retornável ou não até 500ml
250%
170%
ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, POTÁVEL, NATURAL
Vidro não retornável até 300ml
140%
100%
ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO POTÁVEL, NATURAL
= ou > 5.000 ml
100%
70%
GELO
100%
70%
CERVEJAS E DEMAIS MERCADORIAS
(água gaseificada ou aromatizada artificialmente, refri. c/
140%
70%
PRODUTO
INDÚSTRIA ou DISTRIBUIDOR
CERVEJA
140 %
REFRIGERANTE
140 %
CHOPE
115 %
XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO
100 %
ANEXO II
ANEXO 82-B
CÉDULA SUPLEMENTAR DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CS-DME)
(a que se refere o art. 332)
Especificações Técnicas do DME via meio magnético:
Tamanho do registro: 120
Formato do arquivo: TXT
Nome do arquivo: ADME.TXT
Estrutura do arquivo:
Tipo 00 - Registro mestre do arquivo
Contém dados genéricos e dados do responsável.
arquivo ADME.TXT só deve conter um único registro desse tipo no arquivo
Deve ser o primeiro registro do arquivo.
Tipo 01 - Registro do DME
Contém dados do estabelecimento, valor do estoque inicial, final e valor do icms recolhido
Deve ser o primeiro registro de cada DME
Registro obrigatório, ou seja, cada DME deve ter um registro tipo 01.
O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME.
Tipo 02 - Registro do DME (Recursos)
Contém dados do valor de Recursos.
Deve ser o segundo registro de cada DME
Registro obrigatório, ou seja, cada DME deve ter um registro tipo 02, mesmo que não haja valores para os campos desse registro.
O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME.
Tipo 03 - Registro do DME (Aplicações)
Contém dados do valor de aplicações, podendo conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME contida no arquivo.
Contém dados do valor de Aplicações.
Deve ser o segundo registro de cada DME
Registro não obrigatório, ou seja, este registro só deve ser informado caso haja valores para seus campos.
O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME.
Tipo 30- Registro de CS-DME Entradas
Contém dados do anexo de entrada da DME
Deve ser apresentado caso a empresa se enquadre em pelo menos um dos seguintes casos: a empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência do documento. Caso contrário, não deve constar no documento da DME.
No caso de sua apresentação, a DME pode conter vários registros desse tipo, sendo um para cada município que movimentação de valores.
No caso de sua apresentação, o último registro desse tipo de linha da DME deve conter a totalização dos valores informados para cada município. Neste caso, código do município deve ser 99994.
Tipo 31- Registro de CS-DME Saídas
Contém dados do anexo de saída da DME.
Deve ser apresentado caso a empresa se enquadre em pelo menos um dos seguintes casos: a empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência do documento. Caso contrário, não deve constar no documento da DME.
No caso de sua apresentação, a DME pode conter vários registros desse tipo, sendo um para cada município que movimentação de valores.
No caso de sua apresentação, o último registro desse tipo de linha da DME deve conter a totalização dos valores informados para cada município. Neste caso, código do município deve ser 99994.
Tipo 99 - Registro mestre do final de arquivo
Contém a quantidade de DME existentes no arquivo.
O arquivo ADME.TXT só deve conter um único registro desse tipo no arquivo.
Deve ser o último registro do arquivo.
Obs:
Os centavos devem ser informados.
Todos os valores não devem conter pontos ou vírgulas, com espaços em branco (ou zeros) à esquerda.
Ex.: Para o valor R$ 35,32 (trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), informe: 000000003532 ou 3532 (com espaços em branco à esquerda)
Descrição dos tipos de registros:
TIPO 00
(Registro obrigatório: sempre deve ser informado como a primeira linha do arquivo)
Informação
Posição
inicial
Quant.
Caracteres
Observação
Tipo do registro
1
2
Informar: 00 (zero e zero)
Identificação do arquivo
3
5
Informar: DME
Informação padrão fixa
8
1
Informar: O (letra O)
CPF do responsável pela declaração
9
11
Informar inclusive os zeros à esquerda.
Nome do responsável pela declaração
20
35
Telefone para contato
55
16
Usar o seguinte formato:
· os quatro primeiros caracteres para o DDD;
· os quatro caracteres seguintes para o prefixo;
· os quatro seguintes para o complemento do número do telefone
· Os quatro últimos para ramal.
Obs: se o DDD ou o prefixo não utilizarem Quatro dígitos, deixar o primeiro deles em branco. Se não houver ramal, deixar espaços em branco
Ano do layout do arquivo
71
4
Informar: 2000
Informação
Posição
inicial
Quant.
Caracteres
Observação
Tipo do registro
1
2
Informar: 01 (zero e um)
Ano de referência das informações
3
4
Informar ano com 4 dígitos (Ex: 1999)
Inscrição Estadual da empresa
7
8
Informar inclusive os zeros à esquerda.
Informação se a declaração é uma retificação de outra declaração já prestada
15
1
Informar: S se for uma retificação ou N se não for
Informação se a declaração é por motivo de baixa da empresa
16
1
Informar: S se for uma DME de baixa da empresa ou N se não for
Razão Social da empresa
17
50
Código do Município
67
5
Informar o código conforme tabela de Municípios do Estado da Bahia
Código da Inspetoria
72
02
Informar o código da Inspetoria a que a empresa está subordinada.
Data de encerramento do Balanço
74
08
Informar a data sem as barras de separação e com 4 dígitos no ano (ddmmaaaa).
Ex: 31121999
Informação se a declaração é por motivo de mudança de condição da empresa
82
1
Informar: S se for uma DME para Mudança de Condição, ou N se não for
Valor Estoque Inicial
83
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Estoque Final
95
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor ICMS Recolhido
107
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Informação se a empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se tem Regime Especial de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município durante o período de vigência
119
1
Informar: S se a empresa se enquadrar em pelo menos uma das situações ou N se não se enquadrar em nenhuma delas.
Informação
Posição
inicial
Quant.
Caracteres
Observação
Tipo do registro
1
2
Informar: 02 (zero e dois)
Ano de referência das informações
3
4
Informar o mesmo ano informado no tipo 01
Inscrição Estadual da empresa
7
8
Informar inclusive os zeros à esquerda.
Valor Recursos de Vendas de Mercadorias
15
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Recursos de Transferências de Mercadorias do Próprio Estado
27
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Recursos Prestações de Serviços
39
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Recursos de Outras Receitas
51
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Recursos de Transferências de Mercadorias de Outras Unidades da Federação
63
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Informação
Posição
inicial
Quant.
Caracteres
Observação
Tipo do registro
1
2
Informar: 03 (zero e três)
Ano de referência das informações
3
4
Informar o mesmo ano informado no tipo 01
Inscrição Estadual da empresa
7
8
Informar inclusive os zeros à esquerda.
Valor Aplicações de Compras de Mercadorias do Próprio Estado
15
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Aplicações de Transferências de Mercadorias do Próprio Estado
27
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Aplicações de Compras de Mercadorias de Outras Unidades da Federação
39
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Aplicações de Transferências de Mercadorias Outras Unidades da Federação
51
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Aplicações de Compras de Mercadorias do Exterior
63
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Aplicações de Aquisições de Serviços
75
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Valor Aplicações de Outras Despesas
87
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Informação
Posição
inicial
Quant.
Caracteres
Observação
Tipo do registro
1
2
Informar: 30 (três e zero)
Ano de referência das informações
3
4
Informar o mesmo ano informado no tipo 01
Inscrição Estadual da empresa
7
8
Informar inclusive os zeros à esquerda.
Status de entrada/saída
15
1
Informe E, para se referir a entradas
Código de Município
16
5
Informar o código conforme tabela de Municípios do Estado da Bahia
Valor referente a entradas do município
21
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Informação
Posição
inicial
Quant.
Caracteres
Observação
Tipo do registro
1
2
Informar: 31 (três e um)
Ano de referência das informações
3
4
Informar o mesmo ano informado no tipo 01
Inscrição Estadual da empresa
7
8
Informar inclusive os zeros à esquerda.
Status de entrada/saída
15
1
Informe S, para se referir a saídas
Código de Município
16
5
Informar o código conforme tabela de Municípios do Estado da Bahia
Valor referente a saídas do município
21
12
Dois últimos dígitos referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou ponto.
Informação
Posição
inicial
Quant.
Caracteres
Observação
Tipo do registro
1
2
Informar: 99 (nove e nove)
Quantidade de DME existente no arquivo
3
5
Quantidade de DME existente no arquivo ou seja de registros tipo 01"