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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7734, de 30 de dezembro de 1999

Nº 7734/1999

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Art. 1.
- Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 , passam a vigorar com as seguintes alterações: - A Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, cuja criação foi autorizada pelo artigo 14, da Lei nº 7.438, de 18.01.99 , será desenvolvida e coordenada pela Secretaria da Fazenda em parceria com as Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social e tem como objetivos:

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IIIapoiar a atuação das instituições vinculadas às áreas de saúde e de assistência social;
IVinstituir premiação às instituições de saúde e de assistência social a partir dos resultados da apresentação de notas ou cupons fiscais emitidos por contribuintes do ICMS;

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Altera o Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438/99 , e nos arts. 1º , 2º e 5º, do Decreto nº 7.505/99 ,

D E C R E T A

Art. 2.
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IRevogado.

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Art. 3.
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§ 1º- Revogado.
§ 2º- Revogado.
§ 3º- Os hospitais e instituições sociais solicitarão o cadastramento na Campanha na Secretaria aos quais estão vinculados, através de Requerimento de Cadastramento, que será encaminhado à SEFAZ mediante protocolo.

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Art. 5.
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§ 3º- A Campanha terá a duração de 04 (quatro) meses, prorrogável por iguais períodos.
§ 4º- O período de apuração da Campanha será de 01 de janeiro a 30 de abril de 2000.

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Art. 7.
- A Secretaria da Fazenda publicará, até o 15º dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, o total de pontos de cada participante, que poderá impugná-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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Art. 8.
- A Secretaria da Fazenda publicará o resultado final, com a premiação, até o 20º dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração.

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Art. 9.
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IRevogado.

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Art. 10.
- O valor do prêmio Desempenho Hospital e Instituição Social será fixado por ato do Governador do Estado até o primeiro dia útil do período de apuração.

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Art. 12.
- Revogado.

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Art. 16.
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a)Revogado.

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Art. 18.
- A SESAB e a SETRAS deverão apresentar à Secretaria da Fazenda relatórios trimestrais, relacionando as instituições beneficiadas, os valores recebidos e onde foram aplicados, de acordo com o previsto nas alíneas b e c, do art. 16, deste Regulamento.

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Art. 21.
- Revogado.
Art. 22.
- Para fins de utilização no período de apuração da Campanha, serão aceitas as notas e cupons ficais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2000.

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Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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