- Para o Procurador ocupante de cargo em comissão da estrutura da Procuradoria Geral do Estado serão atribuídos 50 (cinqüenta) pontos, para compensar a maior responsabilidade inerente à função, além de pontos obtidos em face dos indicadores especiais de resultados e da produtividade alcançada, calculada esta na seguinte proporção:IQuando o volume da demanda mensal do órgão for igual ou superior a 300:
a)120 pontos, caso o Procurador atenda à totalidade da sua demanda;
b)110 pontos, caso o Procurador atinja percentual inferior a 100% (cem por cento) e igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da sua demanda;
c)100 pontos, caso o Procurador atinja percentual inferior a 80% (oitenta por cento) e igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da sua demanda.
IIQuando o volume da demanda mensal, do órgão for inferior a 300 e igual ou superior a 100:
a)110 pontos, caso o Procurador atenda à totalidade da sua demanda;
b)100 pontos, caso o Procurador atinja percentual inferior a 100% (cem por cento) e igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da sua demanda;
c)90 pontos, caso o Procurador atinja percentual inferior a 80% (oitenta por cento) e igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da sua demanda.
IIIQuando o volume da demanda mensal do órgão for inferior a 100 e igual ou superior a 40:
a)100 pontos, caso o Procurador atenda à totalidade da sua demanda;
b)90 pontos, caso o Procurador atinja percentual inferior a 100% (cem por cento) e igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da sua demanda;
c)80 pontos, caso o Procurador atinja percentual inferior a 80% (oitenta por cento) e igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da sua demanda.
IVQuando o volume da demanda mensal do órgão for inferior a 40:
a)80 pontos, caso o Procurador atenda à totalidade da sua demanda;
b)70 pontos, caso o Procurador atinja percentual inferior a 100% (cem por cento) e igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da sua demanda;
c)60 pontos, caso o Procurador atinja percentual inferior a 80% (oitenta por cento) e igual ou superior a 60% (sessenta por cento).