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Decreto Estadual da Bahia nº 7672, de 15 de setembro de 1999

Nº 7672/1999

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Art. 1.
- Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

Altera o Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438/99 , e nos arts. 1º , 2º e 5º, do Decreto nº 7.505/99 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- .....................................................................................................

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III.............................................................................................................
a)instituições sociais não governamentais sediadas neste Estado, cadastradas na Secretaria do Trabalho e Ação Social e reconhecidas de Utilidade Pública pelo Estado da Bahia, pelo Governo Federal e pelas Administrações Municipais."

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Art. 3.
- ......................................................................................................

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§ 4º- ...........................................................................................................

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b)cópia do DOE com a publicação do ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal;

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§ 5º- O cadastramento na Campanha deverá ocorrer até o dia 15 do último mês de cada período de apuração e permitirá a participação até o seu final.

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Art. 5.
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§ 2º- Cada período de apuração da Campanha terá duração de até 04 (quatro) meses.
§ 3º- A campanha terá a duração de 07 (sete) meses, prorrogável por até iguais períodos.
§ 4º- O primeiro período de apuração da Campanha será de 01 de junho a 31 de agosto, e o segundo de 01 de setembro a 31 de dezembro de 1999.

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Art. 13.
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a)parte fixa - 40% (quarenta por cento) do valor total do prêmio. Será distribuída de acordo com os percentuais previstos na tabela abaixo, da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) para o primeiro colocado e 40% (quarenta por cento) para o segundo colocado, em cada faixa de premiação (A, B, C ou D):

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Art. 16.
- ......................................................................................................

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c)Prêmio Desempenho Instituição Social - será aplicado exclusivamente na construção e reforma de imóveis e aquisição de equipamentos, bens duráveis e de consumo, exceto material de limpeza, higiene e alimentação, compatíveis com a atividade fim das instituições."
Art. 2.
- O art. 13, do Regulamento de que trata o artigo anterior, fica acrescido da alínea c, com a seguinte redação:
c)não havendo classificados nos primeiros ou segundos lugares de cada faixa, o valor correspondente será repassado para a parte variável do prêmio.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1999.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

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