Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8575, de 3 de julho de 2003
Nº 8575/2003
Estabelece medidas para redução, racionalização e controle do consumo de energia elétrica, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos XIX e XXI, da Constituição Estadual ,
considerando os resultados positivos atingidos pelo Poder Executivo Estadual, em virtude do cumprimento dos Decretos nos 7.957, de 22 de maio de 2001 , e 8.050, de 18 de outubro de 2001 ;
considerando a necessidade de dar continuidade às diretrizes para redução das despesas de custeio, já definidas no Decreto no 7.657, de 13 de agosto de 1999 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação