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Decreto Estadual da Bahia nº 076, de 23 de maio de 1991

Nº 076/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Procuradoria Geral do Estado, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737 de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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