Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14202, de 9 de novembro de 2012
Nº 14202/2012
Art. 1.
- Fica criado o Comitê de Gestão do Gasto Público, com o objetivo de estabelecer mecanismos de coordenação institucional para o monitoramento, avaliação e promoção das ações orientadas à melhoria da gestão do gasto público.
Dispõe sobre o Comitê de Gestão do Gasto Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- O Comitê de Gestão do Gasto Público funcionará com a seguinte estrutura:
IComitê Deliberativo, composto pelos Secretários da Casa Civil, da Administração, da Fazenda, do Planejamento e pelo Procurador Geral do Estado;
IIFórum de Discussão, com a seguinte composição:
a)o Superintendente de Serviços Administrativos - SSA/SAEB;
b)o Superintendente de Recursos Humanos - SRH/SAEB;
c)o Superintendente de Gestão Pública - SGP/SAEB;
d)o Coordenador Geral de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG/SAEB;
e)o Coordenador Geral da Central de Licitação - CCL/SAEB;
f)o Superintendente de Administração Financeira - SAF/ SEFAZ;
g)o Auditor Geral do Estado;
h)o Superintendente de Orçamento Público - SPO/SEPLAN;
i)o Superintendente de Gestão e Avaliação - SGA/SEPLAN;
j)o Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa da PGE;
k)o Coordenador Geral da AGETIC/Casa Civil;
l)os Diretores Gerais ou equivalentes das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou órgãos diretamente subordinados ao Governador.
Art. 3.
- Compete ao Comitê de Gestão do Gasto Público:
Iatravés do Comitê Deliberativo:
a)apreciar e decidir sobre as proposições emanadas do Fórum de Discussão, recomendando ao Governador do Estado a implantação de práticas administrativas voltadas para a melhoria da gestão e da qualidade do gasto público;
IIatravés do Fórum de Discussão:
a)promover debates relativos a questões de interesse coletivo que visem melhorar a gestão e qualidade do gasto público;
b)propor ações que assegurem a otimização dos gastos públicos, objetivando a melhoria da gestão.
Art. 4.
- O Comitê Deliberativo reunir-se-á sempre que necessário e suas decisões serão formalizadas por meio de Resolução.
Art. 5.
- O Fórum de Discussão reunir-se-á, no mínimo, a cada 60 (sessenta) dias.
§ 1º- A presidência do Fórum de Discussão será rotativa e exercida por um Superintendente ou equivalente, ficando a cargo deste a indicação de servidores responsáveis pela condução administrativa dos trabalhos.
§ 2º- O Fórum de Discussão poderá constituir Grupos de Trabalho para a elaboração de estudos sobre temas específicos.
§ 3º- Os Grupos de Trabalho terão um coordenador designado pelo Fórum de Discussão e suas atividades serão exercidas sob a orientação técnico-jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 6.
- Sempre que julgar necessário, o Comitê de Gestão do Gasto Público poderá solicitar o comparecimento de outros representantes de órgãos ou entidades da Administração Estadual, ou de especialistas na matéria de seu interesse, em especial a participação do Programa Compromisso Bahia, através do Escritório da Qualidade do Gasto Público, conforme dispõe o Decreto nº 12.588, de 11 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único- O Fórum de Discussão poderá encaminhar ao Programa Compromisso Bahia recomendações de boas práticas de gestão e ações exitosas para que este as divulgue junto aos demais órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 7.
- A Auditoria Geral do Estado observará, em suas inspeções, o cumprimento das deliberações e recomendações emanadas do Poder Executivo sobre os gastos públicos, emitindo os relatórios correspondentes para envio ao Comitê de Gestão do Gasto Público.
Art. 8.
- Os Secretários da Casa Civil, da Administração, da Fazenda, do Planejamento e o Procurador Geral do Estado poderão, mediante Portaria Conjunta, emitir instruções complementares sobre o funcionamento do Comitê de Gestão do Gasto Público e destinadas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Fica revogado o Decreto nº 7.579 , de 26 de maio de 1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda