Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7530, de 18 de fevereiro de 1999

Nº 7530/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Ciências em Licenciaturas Plenas em Física, Química, Matemática e Ciências Biológicas e autoriza a implantação dos Cursos de Bacharelado em Física, Matemática e Ciências Biológicas, ministrados na Universidade Estadual de Santa Cruz UESC Ilhéus / Itabuna BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no § 2°, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Ciências em Licenciaturas Plenas em Física, Química, Matemática e Ciências Biológicas, bem como autorizados os Cursos de Bacharelado em Física, Matemática e Ciências Biológicas, ministrados na Universidade Estadual de Santa Cruz UESC Ilhéus / Itabuna BA, na forma do Parecer CEE 113/98, do Conselho Estadual de Educação, exarado no Processo CEE 353/95, publicado no D.O.E. de 30.10.98, e retificado no D.O.E. de 13.11.98.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo