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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19784, de 26 de junho de 2020

Nº 19784/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.033, de 10 de maio de 2019, na forma que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 19.033, de 10 de maio de 2019, passam a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, com carga horária de 3.035 horas, 22 (vinte e duas) vagas anuais, oferta regular.

Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas emitidos pela Instituição, com base no Decreto Estadual nº 7.530 de 18 de fevereiro de 1999, de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 40/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2020”. (NR) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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