Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19033, de 10 de maio de 2019

Nº 19033/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0035187-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, com carga horária de 3.035 horas, 22 (vinte e duas) vagas anuais, oferta regular.

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.784 de 26 de junho de 2020.

Redação original : "Art. 1 -Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, com carga horária de 3.115 horas, 22 (vinte e duas) vagas anuais, oferta regular."

Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas emitidos pela Instituição, com base no Decreto Estadual nº 7.530 de 18 de fevereiro de 1999, de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 40/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2020

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.784 de 26 de junho de 2020

Redação original : "Art. 2 -Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas emitidos pela Instituição, com base no Decreto nº 7.530, de 18 de fevereiro de 1999, de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE Nº 40/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2019."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.