Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19033, de 10 de maio de 2019
Nº 19033/2019
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0035187-6/2016,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.784 de 26 de junho de 2020.
Redação original : "Art. 1 -Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, com carga horária de 3.115 horas, 22 (vinte e duas) vagas anuais, oferta regular."
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.784 de 26 de junho de 2020
Redação original : "Art. 2 -Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas emitidos pela Instituição, com base no Decreto nº 7.530, de 18 de fevereiro de 1999, de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE Nº 40/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2019."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação