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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31591, de 1 de abril de 1985

Nº 31591/1985

Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia DERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento, que com este se publica, do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, Autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ADOLFO VIANA DE CASTRO

Secretário dos Transportes e Comunicações

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Comunicações, tem como finalidade básica a execução dos programas relativos à subfunção transporte rodoviário, de competência do Estado, à exceção daqueles cometidos em lei a outras entidades, ou órgãos, e,em caráter supletivo, os referentes aos planos federal e municipais, competindo-lhe:
I promover, em articulação com a Coordenação Técnica de Transportes e Comunicações da Secretaria dos Transportes e Comunicações, a elaboração e revisão periódica, pelo menos de cinco em cinco anos, do Plano Rodoviário Estadual;
II elaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte rodoviário;
III executar o Plano Rodoviário Estadual e obras correlatas mediante programas anuais de trabalho;
IV conservar e melhorar as estradas do Plano Rodoviário Estadual;
V controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias do Plano Rodoviário Estadual;
VI exercer outras atividades correlatas.
Art. 2.
- Para consecução de sua finalidade, observada a legislação pertinente, poderá o DERBA:
I celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras e internacionais;
II celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas visando à elaboração de projetos, prestação de serviços e execução de outras atividades relacionadas com a competência da Autarquia;
III realizar operações financeiras sob qualquer modalidade.
Parágrafo único- Para o efetivo exercício de suas atividades, o DERBA deverá articular-se com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação.

CAPÍTULO II

Administração da Autarquia

Art. 3.
- A estrutura do DERBA compreende os seguintes órgãos:
I Conselho de Administração;
II Diretoria Executiva;
III Órgãos Regionais.
Art. 4.
- o Conselho de Administração tem a competência no Regulamento do DERBA e normas de funcionamento fixadas no seu Regimento.
Art. 5.
- A Diretoria Executiva tem a seguinte organização:
I Gabinete:
a) Assessoria de Relações Publicas;
b) Grupo Executivo de Licitação;
c) Grupo Executivo de Desapropriação e Indenizações;
d) Grupo Executivo de Processamento de Dados.
II Assessoria de Programação e Orçamento;
III Auditoria;
IV Procuradoria Jurídica;
V Serviço de Administração:
a) Seção de Pessoal;
b) Setor de Elaboração e Controle de Folhas de Pagamento;
c) Seção de Seleção, Colocação e Treinamento;
d) Seção de Material;
e) Setor de Almoxarifado Geral;
f) Seção de Patrimônio;
g) Seção de Documentação;
h) Setor de Serviços Gráficos;
i) Seção de Serviços Auxiliares;
j) Setor de Arquivo Geral;
l) Seção de Telecomunicações;
m) Seção de Administração do Edifício-Sede.
VI Serviço de Administração Financeira:
a) Seção de Contabilidade Orçamentária e Financeira;
b) Seção de Contabilidade Patrimonial;
c) Seção de Contabilidade de Custos;
d) Tesouraria.
VII Divisão de Estudos e Projetos:
a) Coordenação Técnica de Estudos e Traçados;
b) Coordenação Técnica de Engenharia de Projetos;
c) Coordenação Técnica de Projetos Estruturais;
d) Coordenação Técnica de Geologia e Fotogrametria.
VIII Divisão de Construção:
a) Coordenações Técnicas de Implantação e Pavimentação - 1ª e 2ª Regiões;
b) Coordenação Técnica de Obras d'Arte e Edificações;
c) Coordenação Técnica de Medições de Obras e Serviços.
IX Divisão de Conservação e Melhoramentos:
a) Coordenações Técnicas de Conservação e Melhoramentos 1ª e 2ª Regiões;
b) Coordenação Técnica de Segurança de Tráfego;
c) Coordenação Técnica de Operação de Equipamentos.
X Serviço de Pesquisas Tecnológicas:
a) Seção de Estudos e Pesquisas;
b) Seção de Projetos e Serviços.
XI Serviço Mecânico Industrial:
a) Seção de Transportes;
b) Seção de Manutenção, Reparação e Recuperação;
c) Seção de Obras e Serviços;
d) Seção de Serviços Industriais.
Art. 6.
- São Órgãos Regionais do DERBA:
I Escritórios de Fiscalização;
II Residências de Conservação e Melhoramentos.
§ 1º- Os Escritórios de Fiscalização são unidades de existência transitória da administração regional do DERBA, diretamente subordinados ã Divisão de Construção.
§ 2º- As Residências de Conservação e Melhoramentos são unidades da administração regional do DERBA, diretamente subordinados à Divisão de Conservação e Melhoramentos.

CAPÍTULO III

Competência das Unidades

Art. 7.
- À Diretoria Executiva compete:
I cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor aplicável à Autarquia, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
II formular as diretrizes, o programa de trabalho e a proposta orçamentária da Autarquia;
III dirigir, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Autarquia;
IV elaborar propostas de Regimento e de alteração do Regulamento da Autarquia, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
V elaborar o quadro de pessoal, plano de cargos e salários e respectivas alterações, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
VI estabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
VII articular-se com organismos municipais, estaduais nacionais, estrangeiros e internacionais, tendo em vista o cumprimento da finalidade da Autarquia;
VIII elaborar a prestação de contas, balanço geral e relatórios de atividades da Autarquia, submetendo-os ao Conselho de Administração;
IX apreciar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da Autarquia;
X exercer outras atividades correlatas.
Art. 8.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Executivo, compete:
I Pela Assessoria de Relações Publicas:
a) coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Diretoria Executiva;
b) promover a realização de conferências, seminários e reuniões outras de interesse da Autarquia;
c) coordenar a representação política e social do Diretor;
d) exercer outras atividades correlatas.
II Pelo Grupo Executivo de Licitação:
a) planejar, coordenar e controlar a execução das atividades, procedimentos e normas gerais de licitação no âmbito da Autarquia;
b) organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas para efeito da participação em licitações;
c) promover, coordenar e supervisionar as normas gerais e procedimentos concernentes às licitações;
d) exercer outras atividades correlatas.
III Pelo Grupo Executivo de Desapropriação e Indenizações:
a) planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a desapropriações e indenizações de interesse do órgão;
b) elaborar laudos técnicos de avaliação e perícia para desapropriações, com indicação dos valores das respectivas indenizações;
c) promover as medidas necessárias à liberação de áreas para construção de rodovias e outras obras de interesse rodoviário;
d) colaborar nos processos de desapropriação amigável ou litigiosa, bem como na elaboração de decretos desapropriatórios de interesse público;
e) exercer outras atividades correlatas.
IV Pelo Grupo Executivo de Processamento de Dados:
a) programar, desenvolver e controlar as atividades de análise, programação e processamento convencional e eletrônico de dados em colaboração com os vários setores do órgão;
b) organizar e manter atualizado o arquivo de dados e programas;
c) exercer outras atividades correlatas.
Art. 9.
- À Assessoria de Programação e Orçamento compete:
I elaborar proposta do orçamento-programa, suas alterações e supervisionar a sua execução;
II elaborar estudos para estimativa de receita e obtenção de recursos destinados ao funcionamento de programas específicos do DERBA;
III realizar estudos para elaboração do Plano Rodoviário Estadual e suas revisões periódicas;
IV elaborar os programas de investimentos plurianuais da Entidade;
V assessorar o Diretor Geral na formulação dos programas de trabalho do DERBA;
VI promover medidas com vistas a redução dos custos dos programas de trabalho, sugerindo modificações e os meios de realizá-las;
VII avaliar os custos dos programas, subprogramas, projetos, obras e atividades da Autarquia;
VIII estudar e propor correções e revisões dos programas de trabalho em execução;
IX assessorar o Diretor Geral na elaboração de convênios com outras entidades e acompanhar o seu desenvolvimento;
X promover estudos relacionados com a programação, orçamento, organização e métodos e modernização administrativa;
XI apreciar propostas de alteração do Regimento da Autarquia;
XII exercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- A Auditoria compete:
I programar, executar, orientar e coordenar as atividades de auditoria, no âmbito do DERBA;
II proceder a inspeções, análises e verificações dos atos e fatos administrativos, financeiros e técnicos dos diversos setores da Autarquia;
III verificar a fiel observância das normas relativas às operações de caixa e movimentação de contas bancárias;
IV comprovar sistematicamente a exatidão e veracidade de balanços, balancetes e outros demonstrativos contábeis;
V verificar a correspondência entre os valores e as quantidades constantes dos registros de controle de estoque e os valores e as quantidades existentes nos documentos de aquisição;
VI verificar a exatidão dos registros relativos a pessoal, cadastro funcional e financeiro;
VII verificar a fiel elaboração das folhas de pagamento, dos descontos efetuados e do recolhimento ou crédito às contas próprias;
VIII verificar a precisa correlação entre as despesas realizadas na execução dos projetos, obras e atividades dos diversos setores do órgão;
IX verificar a observância dos dispositivos sobre a realização de licitações, seja para fornecimento de material ou para a prestação de serviços, seja para a alienação de bens da Autarquia;
X propor, quando necessário, a contratação de firmas especializadas em perícias e auditagens;
XI exercer outras atividades correlatas.
Art. 11.
- À Procuradoria Jurídica compete:
I emitir pareceres sobre quaisquer matérias jurídicas que lhe sejam submetidas; pela Diretoria Executiva;
II examinar e pronunciar-se sobre interpretação de legislação em geral e, particularmente, da pertinente às atividades do DERBA;
III estudar e emitir pareceres sobre anteprojetos de leis e decretos de interesse da Autarquia;
IV minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;
V representar o DERBA e atuar na sua defesa sem que possa, todavia, transigir, desistir, confessar ou renunciar, salvo autorização expressa do Diretor Geral;
VI zelar pelo cumprimento de disposições legais, regulamentares, regimentais e jurisprudências aplicáveis ao DERBA;
VII exercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
- Ao Serviço de Administração compete:
I Pela Seção de Pessoal:
a) executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Autarquia, inclusive admissão, dispensa, cadastramento e controle da vida funcional dos servidores;
b) administrar o Plano de Classificação de Cargos e Salários, sugerindo as normas complementares necessárias a sua execução;
c) manter o controle estatístico dos quadros de lotação dos diversos setores do órgão;
d) pronunciar-se em processos que envolvam direitos e deveres dos servidores da Autarquia;
e) exercer outras atividades correlatas.
II Pelo Setor de Elaboração e Controle de Folhas de Pagamento:
a) elaborar as folhas de pagamento dos servidores do órgão bem como a sua conferência nos casos da execução por terceiros;
b) promover as providências necessárias à contratação de serviços de processamento eletrônico para a elaboração de folhas de pagamento;
c) promover o recolhimento das obrigações trabalhistas do pessoal sob o regime da CLT;
d) atribuir e manter atualizado os códigos de cargos e categorias funcionais da Autarquia, vantagens, consignações e outros, para inclusão no sistema de pagamento;
e) promover os meios necessários ao levantamento e reversão à tesouraria do DERBA, das contas ressarcíveis do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de créditos indevidos retidos em contas bancárias;
f) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Seção de Seleção, Colocação e Treinamento:
a) organizar e manter atualizado o cadastro das necessidades de pessoal dos diversos setores da Autarquia;
b) propor, com base nos dados do cadastro, medidas de distribuição, redistribuição e relotação de servidores;
c) programar, coordenar e promover concursos e provas de habilitação;
d) promover o desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia, mediante o treinamento em serviço e cursos de especialização;
e) planejar, coordenar e controlar o sistema de estágios no DERBA;
f) exercer outras atividades correlatas.
IV Pela Seção de Material:
a) organizar e manter atualizado o cadastro dos fornecedores, bem como os catálogos e listas de classificação, codificação e especificação dos materiais e equipamentos;
b) planejar e fixar os índices de estoques máximos e mínimos;
c) controlar a dotação orçamentária dos diversos setores da Autarquia, através das notas de empenho e da requisição de material;
d) realizar pesquisa de mercado com vistas ao estabelecimento de preços e qualidade do material a ser licitado;
e) realizar estudos e manter atualizado a padronização dos materiais;
f) promover a aquisição do material, bem como controlar o seu fornecimento;
g) encaminhar ao Serviço de Administração Financeira as requisições, autorizações de fornecimento e notas fiscais dos materiais adquiridos;
h) exercer outras atividades correlatas.
V Pelo Setor de Almoxarifado Geral;
a) receber e conferir quantitativa e qualitativamente o material adquirido;
b) zelar pela guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
c) providenciar e controlar a entrega dos materiais requisitados pelas diversas unidades da Autarquia;
d) fornecer periodicamente ã Seção de Material os dados de identificação dos materiais estocados;
e) exercer outras atividades correlatas.
VI Pela Seção de Patrimônio:
a) tombar, classificar e marcar todo o material e equipamento;
b) efetuar o levantamento dos bens patrimoniais do DERBA, promovendo a sua regularização e registro;
c) manter atualizado o cadastro dos bens imóveis pertencentes ao DERBA;
d) efetuar o levantamento de materiais e equipamentos inservíveis e sua avaliação, objetivando o seu reaproveitamento ou alienação;
e) organizar e acompanhar os atos alienatórios;
f) promover, junto ao Serviço de Administração Financeira, a correção de registro das contas patrimoniais da Autarquia;
g) promover a cobertura por apólice de seguro dos bens patrimoniais do DERBA, passíveis de tal procedimento;
h) promover anualmente a execução de inventários dos materiais permanentes de propriedade do DERBA;
i) exercer outras atividades correlatas.
VII Pela Seção de Documentação:
a) adquirir, registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da Autarquia;
b) controlar a circulação de livros, periódicos e outros documentos, observando o prazo respectivo de sua efetiva devolução;
c) elaborar pesquisas e levantamentos bibliográficos, procedendo à analise dos artigos e periódicos e organizando o fichário analítico;
d) orientar os usuários na procura de informações e utilização do material existente na biblioteca, providenciando a reprodução de documentos de interesse dos mesmos;
e) divulgar trabalhos de interesse técnico ou administrativo do DERBA, ou de interesse público;
f) manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres visando a obter publicações de interesse do DERBA;
g) exercer outras atividades correlatas.
VIII Pelo Setor de Serviços Gráficos:
a) orientar, coordenar e controlar os planos e normas sobre mecanografia;
b) elaborar documentos informativos relativos ao Sistema Rodoviário;
c) executar os serviços de impressão, reprodução, fotocópias, cópias heliográficas ou xerograficas de documentos;
d) promover a elaboração da revista do DERBA;
e) exercer outras atividades correlatas.
IX Pela Seção de Serviços Auxiliares:
a) orientar e controlar o funcionamento do protocolo geral do DERBA;
b) executar coordenar e controlar o recebimento e distribuição do expediente;
c) encaminhar documentos para arquivamento;
d) elaborar normas sobre o sistema de tramitação de documentos e protocolo;
e) exercer outras atividades correlatas.
X Pelo Setor de Arquivo Geral:
a) orientar, controlar, zelar e manter atualizado o arquivo geral do DERBA;
b) planejar a transferência e inutilização de documentos;
c) manter atualizado o fichário de referencia da Autarquia;
d) exercer outras atividades correlatas.
XI Pela Seção de Telecomunicações:
a) operar e manter em perfeitas condições de funcionamento o equipamento de telecomunicações do DERBA;
b) transmitir, receber e distribuir mensagens para os diversos setores do DERBA;
c) observar as normas e resoluções baixadas pelo DENTEL, mantendo contactos periódicos com essa entidade e outros órgãos congêneres;
d) realizar estudos técnicos para instalação de novos equipamentos;
e) exercer outras atividades correlatas.
XII Pela Seção de Administração do Edifício-Sede:
a) elaborar normas e instruções sobre os serviços de portaria, zeladoria e vigilância do edifício-sede do DERBA;
b) controlar a entrada e saída de pessoas e materiais no edifício-sede;
c) conservar e promover a execução de reparos no edifício sede, paralelo aos setores especializados;
d) promover a manutenção sistemática dos elevadores;
e) fiscalizar os serviços de restaurante e cantina, principalmente quanto ao estado de higiene;
f) exercer outras atividades correlatas.
Art. 13.
- Ao Serviço de Administração Financeira compete:
I Pela Seção de Contabilidade Orçamentária e Financeira:
a) efetuar a classificação dos documentos contábeis, de acordo com o sistema orçamentário, financeiro e de compensação do Plano de Contas;
b) efetuar o registro da previsão e realização da receita, bem como das despesas, previstas e realizadas;
c) efetuar o registro das alterações orçamentárias decorrentes da abertura de créditos adicionais;
d) emitir, registrar e controlar os empenhos e as contas extraorçamentárias;
e) emitir ordens de pagamento e guias de recolhimento;
f) efetuar a escrituração das operações contábeis;
g) efetuar a elaboração dos balancetes mensais e do balanço geral;
h) efetuar o levantamento analítico e controle dos restos a pagar, por exercício;
i) colaborar com a Assessoria de Programação e Orçamento nos estudos de propostas de financiamento, bem como de obtenção de créditos especiais e extraordinários;
j) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Seção de Contabilidade Patrimonial:
a) efetuar a classificação dos documentos contábeis, de acordo com o sistema patrimonial Plano de Contas;
b) realizar periodicamente inventários para reavaliação dos bens patrimoniais da Entidade, em coordenação com o Serviço de Administração;
c) efetuar o registro analítico para grupamento de todos os bens e valores adquiridos ou constituídos pelo DERBA;
d) exercer o controle analítico e característico dos bens e valores sob a custódia da Autarquia;
e) exercer o controle contábil da aquisição e alienação dos bens patrimoniais;
f) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Seção de Contabilidade de Custos:
a) efetuar a classificação dos documentos contábeis, de acordo com o sistema de custos do Plano de Contas;
b) conferir, controlar e contabilizar as ordens de serviço;
c) efetuar a manutenção das fichas de custo por unidade padrão;
d) apurar os custos dos programas, subprogramas, projetos, obras ou serviços em colaboração com a Assessoria de Programação e Orçamento;
e) efetuar a manutenção de fichas de custo por programa, subprograma, projetos, obras ou serviços;
f) efetuar estudos e análises financeiras dos resultados obtidos nos diversos setores de ação do DERBA, em colaboração com a Assessoria de Programação e Orçamento;
g) exercer outras atividades correlatas.
IV Pela Tesouraria:
a) receber, guardar e registrar os títulos e valores do DERBA ou de terceiros;
b) efetuar o recebimento das importâncias relativas à receita orçamentária ou extraordinária;
c) efetuar depósitos bancários, bem como a transferência de numerários;
d) realizar pagamentos quando devidamente autorizados;
e) efetuar o preparo, cancelamento e substituição de cheques;
f) efetuar a entrega de numerário por adiantamento quando devidamente autorizada;
g) escriturar o caixa e elaborar o boletim diário da tesouraria;
h) efetuar o controle analítico das contas bancárias;
i) exercer outras atividades correlatas.
Art. 14.
- À Divisão de Estudos e Projetos compete:
I Pela Coordenação Técnica de Estudos e Traçados:
a) executar o levantamento expedito de traçado;
b) propor modificações de diretrizes ou estudo de novos traçados;
c) realizar a exploração de traçados já aprovados;
d) executar a exploração e levantamento de áreas, acessões e benfeitorias a desapropriar;
e) executar a locação de estradas, inclusive de variantes, quando devidamente autorizado;
f) propor modificações de projetos já aprovados;
g) executar a relocação do eixo da estrada e amarração dos pontos principais;
h) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Coordenação Técnica de Engenharia de Projetos:
a) efetuar a execução dos desenhos de levantamentos topográficos com base nos elementos das cadernetas de campo, apos verificação e cálculo das mesmas;
b) realizar o ensaio, estudo e projeto geométrico dos traçados de rodovias;
c) efetuar a análise comparativa técnico-econômica entre diversas soluções possíveis na escolha do traçado ideal;
d) realizar o projeto geométrico do "grade", considerando-se a movimentação econômica dos materiais;
e) efetuar o cálculo das quantidades de serviços por unidades padrão, bem como a estimativa de custo e orçamento das obras e serviços;
f) realizar a execução de projetos arquitetônicos, inclusive o desenho, cópia e detalhamento das peças do projeto;
g) realizar a execução de projetos de arborização e paisagismo de rodovias e de outras áreas de interesse do DERBA;
III Pela Coordenação Técnica de Projetos Estruturais:
a) executar a fixação das seções de vazão das obras d'arte;
b) realizar a escolha dos tipos de estrutura mais adequados;
c) executar o projeto, cálculo de encontros e muros de sustentação ou proteção;
d) executar o projeto e cálculo das infraestruturas e superestruturas das obras de arte;
e) executar o projeto e cálculo de outras estruturas de interesse do DERBA;
f) exercer outras atividades correlatas.
IV Pela Coordenação Técnica de Geologia e Fotogrametria:
a) realizar a fotoanálisee reconhecimento geológico;
b) executar sondagens para conhecimento geológico dos terrenos;
c) realizar a identificação das camadas de subsolo mediante utilização de métodos geofísicos;
d) executar levantamentos aerofotogramétricos;

ê) exercer outras atividades correlatas.

Art. 15.
- À Divisão de Construção compete:
I Pelas Coordenações Técnicas de Implantação e Pavimentação - 1ª e 2ª Regiões:
a) coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares de implantação básica, pavimentação e execução do sistema de drenagem e serviços complementares;
b) coordenar, orientar e exercer o controle técnico da execução dos serviços de terraplenagem e de revestimento primário;
c) coordenar, orientar e exercer o controle técnico da preparação do subleito e da execução das camadas do pavimento;
d) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Coordenação Técnica de Obras d'Arte e Edificações:
a) coordenar, orientar e exercer o controle técnico da execução dos serviços preliminares de obras d'arte ou de edificações de interesse da Entidade;
b) coordenar, orientar e exercer o controle técnico da execução das estruturas, fundações das obras d'arte e edificações e serviços complementares;
c) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Coordenação Técnica de Medições de Obras e Serviços:
a) coordenar, orientar e exercer o controle técnico da medição física das obras ou serviços;
b) realizar o cálculo das medições de obras e serviços, bem como a sua verificação;
c) efetuar o cadastramento das medições realizadas, bem como analise das mesmas, para fins de avaliação dos custos;
d) promover medidas para elaboração da Tabela de Preços de Obras e Serviços do DERBA;
e) exercer outras atividades correlatas.
Art. 16.
- À Divisão de Conservação e Melhoramentos compete:
I Pelas Coordenações Técnicas de Conservação e Melhoramentos - 1ª e 2ª Regiões;
a) coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos trabalhos de conservação e melhoramento da faixa de domínio, revestimento primário, pavimento estradal, sistema de drenagem, obras de arte correntes e especiais, sinalização rodoviária e conservação dos imóveis e instalações do DERBA;
b) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Coordenação de Segurança de Tráfego:
a) realizar estudos estatísticos de tráfego nas diversas rodovias estaduais;
b) promover, em colaboração com a Companhia de Polícia Rodoviária da Polícia Militar e as Residências do DERBA, as medidas necessárias ao perfeito fluxo de veículos nas rodovias estaduais;
c) exercer o controle de circulação do transporte de cargas excedentes e perigosas;
d) promover, em colaboração com os diversos setores do DERBA, as medidas necessárias às modificações de traçados rodoviários, com a finalidade de reduzir a incidência de acidentes nas rodovias estaduais;
e) executar projeto de sinalização horizontal e vertical nas rodovias estaduais;
f) programar, executar, orientar e exercer o controle técnico da execução dos serviços de sinalização rodoviária, bem como a sua conservação e restauração;
g) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Coordenação Técnica de Operação de Equipamentos;
a) executar a programação de operação do equipamento rodoviário;
b) programar, orientar e exercer o controle dos planos de manutenção dos equipamentos rodoviários, em colaboração com o Serviço Mecânico Industrial;
c) promover, junto às Residências de Conservação, a execução de revisões técnicas reparos e consertos dos equipamentos rodoviários;
d) exercer outras atividades correlatas.
Art. 17.
- Ao Serviço de Pesquisas Tecnológicas compete:
I Pela Seção de Estudos e Pesquisas:
a) realizar estudos e pesquisas de novos materiais a serem utilizados na construção e conservação de rodovias;
b) estudar, sugerir e executar novos métodos de ensaios, normas de serviço e especificações de materiais, visando à melhoria da técnica de construção de obras rodoviárias;
c) programar, executar e controlar as diversas etapas de estudos realizados em trechos experimentais, bem como a interpretação e o cadastramento dos ensaios executados;
d) examinar e analisar periodicamente o comportamento das obras rodoviárias executadas, dando ênfase aos pavimentos;
e) realizar, periodicamente, medidas e análises das deflexões dos pavimentos, através da Viga Benekelman ou equipamento similar;
f) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Seção de Projetos e Serviços:
a) orientar, executar e fiscalizar a realização de trabalhos de levantamento, prospecção, amostragem, cubação e seleção das jazidas de solos e agregados;
b) realizar a verificação e o controle das características dos materiais de aterro e subleito, bem como aprovar a indicação dos materiais de revestimento primário, reforço, sub-base, base, revestimento, obras d'arte e edificações;
c) orientar e fiscalizar a execução de ensaios de rotina, bem como a verificação da coleta de amostras e corpos de prova materiais utilizados na construção e conservação de rodovias;
d) orientar, controlar e aprovar a escolha dos materiais a serem empregados em obras rodoviárias, quando estudadas pelos escritórios de Fiscalização e Residência de Conservação e Melhoramentos;
e) orientar, controlar e aprovar os estudos realizados para misturas com solo, o estabelecimento de traços para revestimentos de bases betuminosas de concreto de cimento Portland;
f) executar projetos de dimencionamento das camadas dos pavimentos rodoviários;
g) realizar pesquisas sobre defeitos ou irregularidades observadas em obras rodoviárias executadas ou em execução e suas causas, sugerindo medidas para o seu reparo;
h) executar ensaios ou estudos tecnológicos de campo para terceiros, mediante autorização superior;
i) exercer outras atividades correlatas.
Art. 18.
- Ao Serviço Mecânico Industrial compete:
I Pela Seção de Transportes:
a) registrar, distribuir e controlar os veículos de transporte do pessoal e cargas do SMI;
b) manter atualizado o cadastro e fichas técnicas de todos os veículos do DERBA;
c) elaborar estudos sobre os índices de qualidade, relativos aos tipos e marcas dos veículos e os serviços realizados;
d) promover manutenção preventiva, bem como reparos, revisões e inspeções periódicas para a verificação do estado de conservação dos veículos do DERBA;
e) exercer outras tarefas correlatas.
II Pela Seção de Manutenção, Reparação e Recuperação:
a) elaborar o plano de manutenção dos equipamentos e veículos, de acordo com as características e condições de trabalho;
b) elaborar a programação de revisões periódicas, segundo as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e veículos;
c) promover a execução, conservação e manutenção dos equipamentos e veículos, em colaboração com a Divisão de Conservação e Melhoramentos em função da necessidade de sua utilização;
d) promover o recebimento dos equipamentos ou veículos, a anotação das avarias ou defeitos apresentados, bem como das causas respectivas;
e) programar e executar os serviços de reparação e recuperação de equipamentos e veículos;
f) realizar análise sistemática das causas dos defeitos e danos ocorridos, promovendo as medidas necessárias para a redução de sua incidência;
g) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Seção de Obras e Serviços:
a) promover a execução de projetos e realização de serviços das instalações elétricas e hidraúlicas, de construção, reforma e ampliação dos imóveis do Parque Rodoviário do DERBA, em colaboração com a Divisão de Estudos e Projetos;
b) realizar a manutenção e conservação das edificações das áreas urbanizadas do Serviço Mecânico Industrial;
c) realizar a conservação das cercas, defensas e todo o sistema de proteção da área do Serviço Mecânico Industrial;
d) exercer outras atividades correlatas.
IV Pela Seção de serviços Industriais:
a) programar, realizar estudos, orientar e controlar a viabilidade física e econômica para fabricação de peças, equipamentos, ferramentas, móveis e utensílios, inclusive através de convênios com outras entidades;
b) conhecer, analisar e opinar sobre a realização de outros serviços industriais, bem como daqueles outros solicitados por terceiros;
c) realizar o controle de qualidade dos serviços executados;
d) exercer outras atividades correlatas.
Art. 19.
- Aos Órgãos Regionais compete:
I Pelos Escritórios de Fiscalização:
a) programar e coordenar as atividades administrativas da unidade em consonância com as instruções normas e regulamentos emanados das diversas Divisões e Serviços do DERBA;
b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção de obras rodoviárias, sob a responsabilidade da unidade, de acordo com as de terminações recebidas da Divisão de Construção;
c) promover a realização de pesquisas para localização de jazidas de solos e agregados necessários à execução de obras rodoviárias, bem como à realização de ensaios e análises dos materiais coletados;
d) realizar o controle de qualidade dos serviços em execução, em conformidade com os projetos elaborados e as especificações técnicas vigentes;
e) acompanhar e analisar o desempenho técnico e a produtividade das firmas empreiteiras;
f) efetuar as medições fiscais dos serviços realizados, de acordo com as datas pré-estabelecidas, encaminhando os boletins e folhas de medição à Coordenação Técnica a que estejam subordinados;
g) zelar pela fiel observância das cláusulas dos contratos de empreitada, comunicando imediatamente à Divisão de Construção qualquer irregularidade por acaso verificada;
h) colaborar com a Coordenação Técnica a que estejam subordinados, acatando as determinações técnicas e administrativas dela recebidas;
i) exercer outras atividades correlatas.
II Pelas Residências de Conservação e Melhoramentos:
a) programar, coordenar e controlar as atividades administrativas da unidade, em consonância com as instruções, normas e regulamentos, emanados das diversas divisões e serviços do DERBA;
b) programar, controlar e executar os serviços de conservação e manutenção da rede rodoviária sob a jurisdição da unidade, de acordo com as determinações recebidas da Divisão de Conservação e Melhoramentos;
c) controlar e fiscalizar a operação dos equipamentos rodoviários nos serviços de melhoramentos, conservação e pavimentação de rodovias executadas por administração direta, de acordo com as determinações técnicas da Coordenação Técnica a que estejam subordinadas;
d) realizar a aprovação do custo dos serviços realizados por administração direta;
e) realizar pesquisas de campo com a finalidade de coletar dados estatísticos de interesse rodoviário, localização de jazidas de solos e agregados necessários à execução de obras rodoviárias, bem como à realização de ensaios e analises dos materiais coletados de acordo com a orientação recebida do Serviço de Pesquisas Tecnológicas;
f) realizar a manutenção e conservação dos equipamentos, veículos, máquinas e bens imóveis sob a responsabilidade da unidade, de acordo com os planos de operação e manutenção elaborados pela Divisão de Conservação e Melhoramentos e Serviço Mecânico Industrial;
g) colaborar com a Companhia de Polícia Rodoviária no referente ao patrulhamento e à segurança do tráfego rodoviário nas estradas sob sua jurisdição;
h) prestar, quando autorizadas, assistência técnica aos Municípios, bem como participar dos programas de combate á seca;
i) colaborar com a Coordenação Técnica a que estejam subordinadas, acatando as determinações técnicas e administrativas dela recebidas;
j) exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos e Direção, Assessoramento, Coordenação e Funções de Chefia

Art. 20.
- Cabe ao Diretor Geral:
I representar o DERBA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes, observadas as determinações do Conselho de Administração da Autarquia;
II remeter, através da Secretaria dos Transportes e Comunicações, a prestação de contas anual da entidade, referente ao exercício anterior, para exame da Auditoria Geral e aprovação do Tribunal de Contas do Estado, no prazo estabelecido pela legislação pertinente;
III praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação pertinente;
IV assinar e endossar cheques e outros documentos financeiros;
V praticar, em casos de urgência, atos ad referendum do Conselho de Administração, desde que autorizados na forma do disposto no § 1º do Art. 6º do Regulamento do DERBA, aprovado pelo Decreto nº 29.930, de 04 de outubro de 1983.
VI apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração, a proposta orçamentária e suas alterações;
VII participar das reuniões do Conselho de Administração;
VIII promover reuniões dos integrantes da Diretoria Executiva, sempre que a decisão sobre qualquer assunto reclamar exame conjunto;
XI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 21.
- Cabe ao Vice-Diretor Geral:
I orientar, supervisionar e coordenar as atividades das divisões e serviços do DERBA, no sentido de assegurar o funcionamento eficiente e harmônico da Autarquia;
II auxiliar o Diretor Geral do DERBA no despacho do expediente e assuntos técnicos e administrativos da competência deste;
III mandar executar, orientar e fiscalizar todos os serviços técnicos e administrativos que lhe forem confiados pelo Diretor Geral, ficando responsável por eles;
IV assinar, por delegação do Diretor Geral, correspondências, empenhos, cheques, convênios e outros documentos;
V exercer outras atribuições que forem confiadas pelo Diretor Geral.
Art. 22.
- Cabe ao Chefe de Gabinete:
I formular despachos e elaborar sínteses dos assuntos técnicos e administrativos que lhe sejam submetidos;
II assistir o Diretor Geral em sua representação e contatos com o público, imprensa e órgãos do Governo;
III supervisionar, controlar e avaliar as atividades das unidades subordinadas;
IV exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 23.
- Cabe ao Assessor-Chefe:
I orientar, coordenar e controlar as atividades no âmbito da Assessoria de Programação e Orçamento;
II coordenar e orientar a elaboração da programação rodoviária estadual a curto, médio e longo prazos, dos programas de investimentos plurianuais do orçamento-programa e orçamento analítico e trabalhos com vistas â obtenção de recursos para aceleramento do programa de obras do DERBA;
III propor à Diretoria Geral a revisão ou correção dos programas em execução;
IV assistir a Diretoria Geral na elaboração de convênios com outras entidades e acompanhar o seu desenvolvimento;
V exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 24.
- Cabe ao Auditor-Chefe:
I orientar, coordenar e controlar as atividades no âmbito da Auditoria;
II assistir a Diretoria Geral em assuntos de auditagem financeira ou técnica;
III realizar auditagem para verificação da correção e exatidão técnica dos atos e fatos sujeitos a registro e aprovação;
IV programar e determinar a realização de perícias contábeis ou técnicas;
V programar e determinar a verificação de valores de materiais e estoques da contabilização orçamentária, patrimonial e de custos;
VI verificar a regularidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens;
VII exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 25.
- Cabe ao Chefe da Procuradoria Jurídica:
I orientar, coordenar e controlar as atividades no âmbito da Procuradoria Jurídica;
II assistir a Diretoria Geral em assuntos que envolvam matéria jurídica;
III representar o DERBA em juízo, pessoalmente ou por intermédio de Procuradores;
IV exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 26.
- Cabe aos Diretores de Divisão e Serviço:
I assitir o Diretor Geral em assuntos pertinentes à sua unidade;
II submeter à aprovação da Diretoria Geral os planos, programas e diretrizes de trabalho de sua unidade;
III emitir pareceres em assuntos de sua competência;
IV exercer a supervisão, controle e avaliação sistemática das atividades das unidades subordinadas;
V exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 27.
- Cabe aos Coordenadores Técnicos:
I orientar, coordenar e controlar as atividades no âmbito da unidade;
II assistir o Diretor da Divisão a que estejam subordinados, nos assuntos pertinentes à sua Coordenação;
III manterem-se permanentemente informados sobre as atividades técnicas de sua competência;
IV sugerir medidas e providências de natureza técnica, visando ao melhor rendimento na execução dos serviços;
V orientar, colaborar e fiscalizar com os chefes de Escritórios de Fiscalização e Residências de Conservação e Melhoramentos na solução de problemas técnicos de sua competência;
VI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 28.
- Cabe aos Chefes de Seção e da Tesouraria, Grupos Executivos e Encarregados de Setor:
I orientar, coordenar e controlar as atividades no âmbito da unidade;
II assistir o superior a que estejam subordinados nos assuntos pertinentes à unidade;
III fiscalizar o cumprimento de normas e instruções baixadas pelo seu superior;
IV exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 29.
- Cabe ao Assessor Adjunto, Auditor Adjunto e Procurador Adjunto:
I assessorar o seu superior imediato no despacho do expediente, na orientação, coordenação e controle das atividades pertinentes à unidade;
II mandar executar, orientar e fiscalizar todos os serviços técnicos e administrativos que lhe forem confiados pelo seu superior imediato, ficando responsável por eles;
III substituir o superior imediato em seus impedimentos;
IV exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo superior imediato.
Art. 30.
- Cabe ao Assessor de Relações Publicas:
I assistir o Chefe de Gabinete nos assuntos pertinentes a relações públicas;
II manter-se permanentemente em contacto com a imprensa;
III propor a elaboração de programas relativos a publicidade do órgão;
IV atender ao público em geral, fornecendo as informações sobre assuntos rodoviários que forem solicitados;
V exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 31.
- Cabe aos Chefes de Escritórios de Fiscalização:
I orientar, coordenar e controlar as atividades no âmbito da unidade;
II exercer a fiscalização e o controle dos serviços de construção das obras rodoviárias sob a responsabilidade da unidade, de acordo com as determinações emanadas da divisão de Construção;
III colaborar com as Divisões e Serviços do DERBA, acatando as orientações técnico-administrativas delas emanadas;
IV submeter à aprovação da Coordenação Técnica a que estejam subordinados medidas e providências de ordem técnico-administrativas que visem ao melhor rendimento na execução dos serviços;
V manterem-se permanentemente informados sobre as atividades técnicas da unidade;
VI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 32.
- Cabe aos Chefes de Residências de Conservação e Melhoramentos:
I orientar, coordenar e controlar as atividades no âmbito da unidade;
II exercer a programação, o controle e a execução dos serviços de conservação e manutenção da rede rodoviária sob a responsabilidade da Residência, de acordo com as determinações emanadas da Divisão de Conservação e Melhoramentos;
III controlar e fiscalizar a operação dos equipamentos rodoviários na execução dos serviços e melhoramentos, construção e pavimentação de rodovias, de acordo com a orientação técnica recebida da Coordenação Técnica a que estejam subordinados;
IV colaborar com as Divisões e Serviços do DERBA, acatando a orientação técnico-administrativa deles emanada;
V submeter á aprovação da Coordenação Técnica a que estejam subordinados medidas técnico-administrativas que visem ao melhor rendimento na execução dos serviços;
VI manterem-se permanentemente informados sobre as atividades técnicas da unidade;
VII exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 33.
- As substituições de cargos de Direção, Assessoramento e Funções de Chefia, no âmbito do DERBA, durante as faltas e impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-ão, mediante portaria do Diretor Geral, da seguinte maneira:
I o Diretor Geral, pelo Vice-Diretor Geral;
II o Vice-Diretor Geral, por um dos Diretores de Divisão ou pelo Assessor-Chefe;
III o Chefe da Procuradoria, pelo Procurador Adjunto;
IV o Auditor Chefe, pelo Auditor Adjunto;
V o Assessor Chefe, pelo Assessor Adjunto;
VI os Diretores de Divisão, por um dos Coordenadores Técnicos;
VII os Diretores de Serviço, por um dos Chefes de Seção;
VIII os Coordenadores Técnicos, por um dos engenheiros da Coordenação;
IX os Chefes de Escritórios de Fiscalização e de Residências de Conservação e Melhoramentos, por um dos engenheiros da unidade;
X os Chefes de Seção, Chefes de Grupos Executivos, Chefes de Setores, Chefe da Tesouraria,Assessor Adjunto, Auditor Adjunto, Procurador Adjunto, Secretários Administrativos e Assessor de Relações Publicas,por um dos funcionários lotados na unidade;

CAPÍTULO VI

Regime de Pessoal

Art. 34.
- O Pessoal do DERBA pertencerá a duas categorias:
I funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, respeitadas as normas próprias da entidade, segundo a disciplina estabelecida no Regimento;
II empregados regidos pela legislação trabalhista.
§ 1º- o quadro de pessoal do DERBA será constituído de cargos em comissão, funções gratificadas, cargos de provimento efetivo e emprego.
§ 2º- Será permitido, em caráter excepcional, a contratação de servidores pelo regime da legislação trabalhista para serviços de natureza especializada, indispensáveis à realização de obras ou programas especiais, na forma do § 2º do Art. 31 do Regulamento do DERBA, aprovado pelo Decreto nº 29.930, de 04 de outubro de 1983.
Art. 35.
- As qualificações e atribuições específicas dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do DERBA, bem como as promoções e acessos efetuados com base no Plano de Classificação de Cargos e Salários, serão aprovados pelo Governador do Estado.
Art. 36.
- O quadro de funções gratificadas é o constante do Anexo Único deste Regimento.
Parágrafo único- As funções gratificadas correspondentes aos Símbolos FGS-1, FGS-2 e FGS-3 só poderão ser providas por pessoal de nível superior e as funções gratificadas FGI-1 e FGI-2 por pessoal de nível médio ou equivalente ao segundo grau.

CAPÍTULO VII

Deveres dos Servidores

Art. 37.
- Aos servidores do DERBA, independentemente de sua posição hierárquica ou classificação funcional cabe:
I colaborar com os colegas de trabalho, independentemente do setor de lotação no sentido de propiciar melhores resultados dos serviços;
II cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos, determinações e recomendações aplicáveis à Autarquia.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 38.
- O Diretor Geral do DERBA, mediante portaria e tendo em vista a necessidade dos serviços, definirá quais os Municípios que farão parte das Regiões mencionadas nos Arts. 15 e 16 deste Regimento.
Art. 39.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, o Auditor-Chefe, o Chefe da Procuradoria Jurídica e os Diretores de Divisão e Serviço disporão de um Secretário Administrativo com atribuições para preparação de expediente e correspondência, elaboração de relatórios, coordenação ou execução de tarefas específicas de que for incumbido pelo respectivo titular.
Art. 40.
- Ao Diretor Geral do DERBA, nomeado pelo Governador do Estado; é atribuída uma gratificação mensal, em valor correspondente a 7 (sete) vezes o maior valor de referência vigente no Estado, a título de indenização por gastos de representação.
Art. 41.
- São considerados extintas, a partir da data da publicação deste Regimento, as funções gratificadas constantes do Anexo Único do Decreto nº 30.526, de 18 de maio de 1984, ficando automaticamente exonerados e dispensados os seus atuais ocupantes.
Art. 42.
- As dúvidas decorrentes de interpretação ou omissão deste Regimento serão resolvidas pelo Conselho de Administração da Autarquia.

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

- DIRETORIA GERAL

Vice Diretor Geral

FGS-1

01

Chefe de Gabinete

FGS-2

01

Assessor de Relações Publicas

FGI-1

01

Chefe do Grupo Executivo de Licitações

FGS-3

01

Chefe do Grupo Executivo de Desapropriações e Indenizações

FGS-3

01

Secretário do Conselho de Administração

FGI-2

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

- ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO

Assessor-Chefe

FGS-1

01

Assessor Adjunto

FGS-2

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

- AUDITORIA

Auditor-Chefe

FGS-1

01

Auditor Adjunto

FGS-2

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

- PROCURADORIA JURÍDICA

Chefe da Procuradoria

FGS-1

01

Procurador Adjunto

FGS-2

01

Secretário Administrativo

FGI-2

01

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Diretor de Serviço

FGS-1

01

Chefe da Seção de Pessoal

FGS-2

01

Encarregado do Setor de Elaboração e Controle de

Folhas de Pagamento

FGI-2

01

Chefe da Seção de Seleção, Colocação e Treinamento

FGI-1

01

Chefe da Seção de Material

FGS-2

01

Encarregado do Setor de Almoxarifado Geral

FGI-2

01

Chefe de Seção de Patrimônio

FGI-1

01

Chefe da Seção de Documentação

FGI-1

01

Encarregado do Setor de Serviços Gráficos

FGI-2

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares

FGI-1

01

Encarregado do Setor de Arquivo Geral

FGI-2

01

Chefe da Seção de Telecomunicações

FGI-1

01

Chefe da Seção de Administração do Edíficio-Sede

FGI-1

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Diretor do Serviço

FGS-1

01

Chefe da Seção de Contabilidade e Financeira

FGS-2

01

Chefe da Seção de Contabilidade e Patrimonial

FGS-2

01

Chefe da Seção de Contabilidade de Custos

FGS-2

01

Chefe da Tesouraria

FGS-2

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

- DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

Diretor de Divisão

FGS-1

01

Coordenador Técnico de Estudos e Traçados

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Engenharia de Projetos

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Projetos Estruturais

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Geologia e Fotogrametria

FGS-2

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

- DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO

Diretor de Divisão

FGS-1

01

Coordenador Técnico de Implantação e Pavimentação - 1ª Região

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Implantação e Pavimentação - 2a Região

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Obras D'arte e Edificações

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Medições de Obras e Serviços

FGS-2

01

Engenheiro Chefe de Escritórios de Fiscalização

FGS-3

10

Secretário Administrativo

FGI-1

01

- DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS

Diretor de Divisão

FGS-1

01

Coordenador Técnico de Conservação e Melhoramentos - 1ª Região

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Conservação e Melhoramentos - 2ª Região

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Segurança de Tráfego

FGS-2

01

Coordenador Técnico de Operação de Equipamento

FGS-2

01

Engenheiro Chefe de Residência de Conservação e Melhoramentos

FGS-3

20

Secretário Administrativo

FGI-1

01

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

- SERVIÇO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Diretor de Serviço

FGS-1

01

Chefe da Seção de Estudos e Pesquisas

FGS-2

01

Chefe da Seção de Projetos e Serviços

FGS-2

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

- SERVIÇO MECÂNICO INDUSTRIAL

Diretor de Serviço

FGS-1

01

Chefe da Seção de Transportes

FGI-1

01

Chefe da Seção de Manutenção, Reparação e Recuperação

FGI-1

01

Chefe da Seção de Obras e Serviços

FGI-1

01

Chefe da Seção de Serviços Industriais

FGI-1

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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