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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 746, de 5 de dezembro de 1991

Nº 746/1991

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Altera, na Secretaria da Administração e na Escola de Serviço Público - FUNDESP, os Orçamentos Analítico do Poder Executivo e da Entidade na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Administração, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica alterado na Escola de Serviço Público - FUNDESP, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto do ano em curso
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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