Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 745, de 5 de dezembro de 1991
Nº 745/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Cacau da Bahia - ICB, o crédito suplementar no valor de Cr$21.655.784,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, letra b ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura