Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7401, de 7 de agosto de 1998
Nº 7401/1998
Altera dispositivos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
I na fiscalização de estabelecimentos, quando for exigível imposto em valor inferior a 10 (dez) vezes a Unidade Padrão Fiscal (UPF-BA); (NR)
II na fiscalização de mercadorias em trânsito, quando for exigível imposto em valor inferior a 5 (cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal (UPF-BA); (NR)
III na atribuição da responsabilidade supletiva ao contribuinte substituído na forma do disposto no § 1º, do artigo 125, e inciso III, do § 3º, do artigo 372, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997;
IV em cumprimento de ação fiscal decorrente de operação especial de fiscalização autorizada pelo Secretário da Fazenda.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda