Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 736, de 4 de dezembro de 1991
Nº 736/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar no valor de Cr$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I letra c ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Fazenda
Secretário da Educação e Cultura